Julgamento

TERCEIRO MANDATO: TSE determina realização de novas eleições em município

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a realização de novas eleições para o cargo de prefeito na cidade de Itatiaia, no Rio de Janeiro. A data do novo pleito será definida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). O motivo seria o entendimento do TSE, que caso fosse empossado, o candidato eleito e atual prefeito da cidade, Eduardo Guedes (PSC), exerceria o terceiro mandato consecutivo. A decisão foi proferida nesta terça-feira (15).

Até a diplomação de um novo prefeito, quem irá assumir a prefeitura a partir de 1º de janeiro de 2021 será o próximo presidente da Câmara Municipal de Itatiaia. Os ministros do TSE acolheram recurso movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a decisão do TRE-RJ, que deferiu o registro de candidatura de Eduardo Guedes.

Em 2016, último ano de seu mandato como vereador, Eduardo Guedes assumiu a prefeitura do município após a chapa do então prefeito ter sido cassada pela Justiça Eleitoral. Ainda em 2016, Eduardo concorreu oficialmente ao cargo de prefeito e saiu vitorioso nas eleições, permanecendo à frente do município de 2017 até o fim deste ano.

O TSE argumentou que caso fosse empossado, o prefeito exerceria o terceiro mandato consecutivo, contrariando a Constituição Federal. O parágrafo 5º do artigo 14 prevê que “o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente”.

Votação

O julgamento foi iniciado em sessão no dia 3 de dezembro, com o voto do relator do recurso no TSE, ministro Mauro Campbell Marques, pelo indeferimento do registro de candidatura de Guedes. Para o ministro, o período em que o político ocupou interinamente o cargo de prefeito consistiu em um primeiro mandato. “A jurisprudência da nossa Corte entende que o período de substituição ou sucessão é de somente uma eleição subsequente àquele ocorrido dentro do período de seis meses anteriores ao pleito”, afirmou o relator.

A análise do caso foi paralisada com um pedido de vista do ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto. Nesta terça-feira, ao apresentar seu parecer, ele divergiu do entendimento do relator e defendeu uma maleabilidade na aplicação, pelo Judiciário, dos critérios de inelegibilidade previstos no artigo 1º, parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 64/1990. Segundo ele, substituições efêmeras não ofendem o princípio da alternância de poder.

Por maioria, o Plenário do TSE acompanhou o entendimento do relator e indeferiu o registro de candidatura de Eduardo Guedes, anulando os votos da chapa integrada por ele. Como consequência, foi determinada a convocação de novas eleições para a escolha do próximo prefeito do município.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba