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Temer cometeu crime de obstrução de investigação, concluiu PF

A expectativa é que os fatos descritos no novo relatório possam ser utilizados em uma nova denúncia – além da primeira, que é esperada para chegar no STF até esta terça-feira.

A Polícia Federal concluiu que o presidente Michel Temer (PMDB) cometeu o crime de obstrução à investigação de organização criminosa.

A avaliação consta do relatório encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira, 26, que também vê a mesma conduta criminosa do ex-ministro do governo Temer Geddel Vieira Lima e do empresário e delator Joesley Batista.

O crime está previsto na Lei das Organizações Criminosas, de 2013.

A pena para este crime é reclusão, de três a oito anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

A atribuição de conduta criminosa a Temer se dá, na visão da PF, “por embaraçar investigação de infração penal praticada por organização criminosa, na medida em que incentivou a manutenção de pagamentos ilegítimos a Eduardo Cunha, pelo empresário Joesley Batista, ao tempo em que deixou de comunicar autoridades competentes de suposta corrupção de membros da Magistratura Federal e do Ministério Público Federal que lhe fora narrada pela mesmo empresário”.

Esta é a conclusão encaminhada ao Supremo no relatório final do inquérito que investiga Temer e Rodrigo Rocha Loures, ex-assessor especial do presidente.

O Supremo, por meio do ministro Fachin, já encaminhou à PGR o relatório para que a Procuradoria possa decidir se denuncia ou arquiva o caso.

A conclusão da PF é baseada no diálogo entre Temer e Joesley, em que, diante da afirmação de Joesley que estava cuidando de Cunha Temer teria concordado com isso, de acordo com os investigadores.

Geddel Vieira Lima também foi apontado como tendo praticado o crime de obstrução à investigação, porque “manifestou interesse na manutenção de pagamentos a Funaro”, segundo a PF.

Quanto a Joesley Batista, a PF afirmou que ele agiu de forma a “embaraçar investigação de infração penal que envolva organização criminosa ao manter pagamentos ilegítimos a Eduardo Cunha e a Lúcio Funaro, enquanto presos, a pretexto de mantê-los em silêncio ou de não se ver envolvido em eventuais revelações de fatos comprometedores a si próprio e ao grupo empresarial que comandava”.

Inclusão

Em relação ao crime de participação em organização criminosa, a PF recomendou que os fatos sejam incluídos nos autos de um inquérito que já existe no Supremo Tribunal Federal para apurar a suposta organização criminosa composta por membros do PMDB na Câmara.

Temer e Rodrigo Rocha Loures já haviam sido apontados como tendo praticado o crime de corrupção passiva, em um relatório parcial encaminhado pela PF.

A expectativa é que os fatos descritos no novo relatório possam ser utilizados em uma nova denúncia – além da primeira, que é esperada para chegar no STF até esta terça-feira.

Fonte: Exame