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TCE suspende licitação da Prefeitura de Pedras de Fogo para construção de escola, devido irregularidades

A medida cautelar suspendendo a licitação ocorre em consequência a uma denúncia feita ao Tribunal de Contas do Estado, (...)

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, através do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, deferiu medida cautelar determinando a suspensão de processo de licitação da Prefeitura de Pedras de Fogo para construção de uma escola com seis salas de aula.

A medida cautelar suspendendo a licitação ocorre em consequência a uma denúncia feita ao Tribunal de Contas do Estado, através do empresário Jefferson Stefanio Laurentino de Andrade, da empresa JS Assessoria Consultoria de Licitação.

Após analisar a denúncia de possíveis irregularidades no edital do procedimento licitatório, na modalidade Tomada de Preços nº 005/2018, realizada pela Prefeitura de Pedras de Fogo, objetivando a construção de uma unidade escolar com seis salas de aula, a Auditoria do TCE constatou as irregularidades quando apresenntou o seu relatório.
O relator, conselheiro substituto, Renato Sérgio Santiago Melo, com base no relatório de auditoria sobre a denúncia de irregularidade no processo de licitação, decidiu deferir a medida cautelar para suspender o processo, bem como determinou que o prefeito de Pedras de Fogo, Derivaldo Romão dos Santos , Dedé Romão, para prestar informações e esclarecimento sobre o fato:

a) Defiro a medida cautelar pleiteada pelo empresário Jefferson Stefanio Laurentino de Andrade (JS ASSESSORIA CONSULTORIA DE LICITAÇÃO), CNPJ n.º 22.195.782/0001-02, e pelos analistas do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba – TCE/PB, inaudita altera pars, para determinar a imediata suspensão da Tomada de Preços n.º 005/2018, na fase em que se encontrar, até decisão final do Tribunal.

b) Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, a contar das devidas citações a serem efetivadas pela 1ª Câmara do TCE/PB, para que o Chefe do Poder Executivo da Comuna de Pedras de Fogo/PB, Sr. Derivaldo Romao dos Santos, CPF n.º 381.164.214-68, e o Presidente Comissão Permanente de Licitação – CPL responsável pelo processamento do certame, Sr. Leandro da Costa Santos, CPF n.º 072.668.134-25, apresentem as devidas justificativas acerca dos fatos abordados e encaminhem os documentos requeridos pelos especialistas
deste Sinédrio de Contas.

Fonte: Blog do Marcelo José
Créditos: Marcelo José