Sessão Ordinária

TCE-PB rejeita contas e imputa débitos a Leto Viana e outros cinco ex-prefeitos da Paraíba

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) realizou, nesta quarta-feira (16), sua última sessão ordinária do ano, por videoconferência, sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana, quando foram julgados 24 processos. Na ocasião, foram rejeitadas as contas de seis municípios, com a imputação de débitos aos respectivos ex-prefeitos. Os municípios que tiveram as contas rejeitadas foram Cabedelo, Patos, Itabaiana, Caaporã, Lucena e Monte Horebe.

As contas de 2017 de Cabedelo foram rejeitadas pelo Tribunal (proc. 06033/18). Ao então prefeito, Leto Viana, foi imputado débito na ordem de R$ 2.850.138,00, referente ao pagamento de servidores “fantasma”, identificados durante a investigação da Operação Xeque-Mate, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado do Ministério Público do Estado da Paraíba (Gaeco) e Polícia Federal.

Em Patos, as contas de 2014 da ex-prefeita Francisca Motta também foram rejeitadas (proc. 04495/15). Na ocasião, Francisca deverá ressarcir R$ 285.328,87 referente à falta de comprovação de pagamentos a locadoras de veículos.

O ex-prefeito de Itabaiana, Antônio Carlos Rodrigues, também teve suas contas, relativas à gestão de 2016, reprovadas (proc. 11499/17). A ele foi imputado um débito de R$ 1.757.622,00, devido a gastos excessivos e sem comprovação com aquisição de combustíveis.

As contas do exercício em 2015 do ex-prefeito de Caaporã, João Batista Soares, também foram rejeitadas (proc. 04868/16). Foi imputado ao ex-prefeito a quantia de R$ 4.930.598,00, valor responsabilizado de forma solidária com as empresas beneficiadas e citadas no processo, em pagamentos realizados sem comprovação. Também foram constatadas irregularidades nos serviços de limpeza urbana e transporte escolar.

Em Lucena, as contas de 2016 do ex-prefeito Marcelo Sales foram também recusadas (proc. 05641/17). Foi apontado déficit financeiro e a não aplicação dos percentuais mínimos, previstos na Constituição, em saúde e educação.

O déficit financeiro e a não aplicação dos percentuais mínimos e constitucionais em saúde e educação levaram à rejeição as contas de 2016 do município de Lucena, na gestão do prefeito Marcelo Sales de Lucena (proc. 05641/17).

Por último, o Tribunal decidiu pela emissão de parecer contrário e imputação de débito de R$ 327.669,00 à ex-prefeita de Monte Horebe, Cláudia Aparecida Dias (proc. 05604/17). A gestora foi responsabilizada em virtude de gastos sem comprovação na compra de materiais elétricos, serviços de limpeza urbana e falta de documentos na aquisição de terreno.

Contas aprovadas

Na mesma sessão, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba aprovou as contas de nove municípios. Foram eles: as contas de 2019 das prefeituras de Santa Luzia, Lagoa, Brejo do Cruz, São João do Rio do Peixe e Pedra Branca, as contas relativas a 2018 de Monteiro e Massaranduba (por maioria), as contas de 2016 de São José de Princesa e as contas de 2014 do município de Amparo.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba