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Supremo manda União recalcular dívida da Paraíba usando juros simples

O governo da Paraíba conseguiu uma importante vitória no Supremo Tribunal Federal (STF) em ação movida contra a União.

Supremo manda União recalcular dívida da Paraíba usando juros simples

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O governo da Paraíba conseguiu uma importante vitória no Supremo Tribunal Federal (STF) em ação movida contra a União. O ministro Luiz Fux concedeu liminar em petição da gestão estadual que pedia que a dívida consolidada da Paraíba seja calculada com base em juros simples e não compostos, a exemplo do já conseguido por outros estados também na Justiça. O montante economizado ainda não foi divulgado pelo governo da Paraíba.

No pedido formulado, o procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, lembrou que em junho deste ano foi celebrado acordo entre a União e os governadores dos Estados e do Distrito Federal, quando teriam sido desenhadas possíveis soluções para os impasses, inclusive quanto à controvérsia concernente à forma de capitalização dos juros simples ou compostos. Ele afirma que somente judicialmente se estaria conseguindo cumprir os termos do acordo.

Carneiro ressaltou ainda que por não ter judicializado a questão anteriormente, a Paraíba não estava sendo contemplada. A União só vinha cumprindo o acordo com os estados que ajuizaram a questão. Em sua decisão, o relator salientou que dentre as várias disposições constitucionais, estabelecem-se premissas fundamentais à organização do sistema tributário e financeiro nacional.

“Não é demais lembrar que essas disposições colocam-se dentro de uma forma de estado federalista, que, por meio da cooperação entre os entes federados, apresenta algumas definições mínimas, dentre as quais destacam-se também seus aspectos tributários e financeiros”. O caso concreto trata da possibilidade de se aplicar, até que sobrevenha a edição de lei complementar específica que discipline a questão, o acordo político estabelecido entre a União Federal e os estados membros da federação quanto às condições de refinanciamento de dívida e à forma de cálculo dos juros incidentes, salientou o ministro em sua decisão.

Dessa forma, frisou o ministro Fux, parecem estar presentes no caso os requisitos necessários ao deferimento do pedido de tutela antecipada antecedente, feito pelo governo da Paraíba.

Fonte: Informações STF