Decisão

STF retira das Câmaras Municipais poder de julgar contas de prefeitos

STF retira das Câmaras Municipais poder de julgar contas de prefeitos

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida no início de junho de 2025, altera de forma significativa a dinâmica do controle de contas públicas nos municípios brasileiros. A partir de agora, as Câmaras Municipais não têm mais autonomia para aprovar ou rejeitar as contas dos prefeitos, ficando obrigadas a seguir o parecer técnico emitido pelos Tribunais de Contas.

Com a decisão — tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 849) —, os pareceres dos Tribunais de Contas passam a ter força vinculante. Em outras palavras:

  • Se o Tribunal de Contas aprovar as contas, os vereadores não poderão rejeitá-las;
  • Se o Tribunal de Contas rejeitar, os parlamentares não poderão aprová-las, mesmo que por decisão política.

O que muda na prática?
Até então, os Tribunais de Contas apenas ofereciam um parecer técnico, mas a palavra final era da Câmara Municipal. Com o novo entendimento, o STF busca impedir distorções motivadas por interesses políticos, reforçando os critérios técnicos, a transparência e a responsabilidade na gestão fiscal dos municípios.

A decisão tem efeito vinculante para todo o país.