A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria para manter o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) como réu em ação penal por calúnia contra o ministro da corte, Gilmar Mendes.
A denúncia foi aceita pela mesma turma em junho de 2024 que, agora, julga um recurso de Moro contra a decisão.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, afirmou que a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) atende às prescrições formais. Além disso, ela esclarece que o recurso de embargo declaratório visa sanar alguma omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade do pedido e não modificar decisão.
“Sob o pretexto de sanar vícios inexistentes, busca-se a rediscussão do acórdão pelo qual recebida a denúncia contra o embargante”, diz o voto da ministra.
“O exame da petição recursal é suficiente para constatar não se pretender provocar o esclarecimento de ponto obscuro, omisso ou contraditório ou corrigir erro material, mas somente modificar o conteúdo do julgado, para fazer prevalecer a tese do embargante”, acrescenta.
Cármen Lúcia ainda completa:
“Inexiste omissão a ser sanada no acórdão embargado, pois, diferente do alegado pelo embargante, o juízo de recebimento da denúncia é de mera delibação, jamais de cognição exauriente. Não se pode, portanto, confundir os requisitos para o recebimento da denúncia com o juízo de procedência da imputação criminal”.
O recurso está sendo julgado em sessão do plenário virtual, de 3 a 10 de outubro. Os ministros Alexandre de Moares e Flávio Dino acompanharam o voto da relatora, formando a maioria para manter Moro réu. Ainda faltam votar os outros dois ministros da turma, Luiz Fux e Cristiano Zanin.
Mas, com o recurso rejeitado, a ação penal contra o parlamentar continua.
Ato de calúnia
Em abril de 2023, Sergio Moro foi denunciado pela então vice-procuradora da República, Lindôra Araújo, após o surgimento de um vídeo nas redes sociais. Na gravação, Moro aparece em uma conversa com pessoas não identificadas.
Durante o diálogo, que teria ocorrido em 2022, Moro afirmou:
“Não, isso é fiança, instituto para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”.
Na ocasião, por unanimidade, o colegiado decidiu que há indícios de fato delituoso para justificar abertura de uma ação penal contra o senador.
Fonte: Agência Brasil EBC
Créditos: Polêmica Paraíba