
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria contra a decisão da Câmara que suspende a ação penal da trama golpista.
Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, caberia uma suspensão parcial. Moraes foi seguido pelo ministro Cristian Zanin, presidente da Primeira Turma, e depois por Luiz Fux, formando maioria no plenário. Embora também tenha seguido o voto do relator, Flávio Dino fez ressalvas.
A decisão da Câmara beneficiaria o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras seis pessoas de crime de golpe de Estado – dos réus, apenas Ramagem é parlamentar.
A análise começou às 11h desta sexta-feira, 9, e segue até a próxima terça, 13. Com o voto de Fux, ainda falta a ministra Cármen Lúcia dar seu parecer.
Em seu voto, Moraes destacou que o processo seguirá normalmente até a deliberação do colegiado.
“Inaplicável”
Em seu voto, Moraes destaca que a ação dos congressistas não tem poder de paralisar o processo.
“A resolução nº 18, de 2025 da Câmara dos Deputados é inaplicável em relação aos corréus Almir Garnier Santos, Anderson Gustavo Torres, Augusto Heleno Ribeiro Pereira, Jair Messias Bolsonaro, Mauro César Barbosa Cid, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira e Walter Souza Braga Netto, devendo o processo prosseguir integralmente em relação a todos os crimes constantes na decisão de recebimento da denúncia”, destacou.
á Zanin, ao acompanhar Moraes, reforça que, caso a decisão da Câmara fosse mantida, ela não deveria atingir outros réus, como Bolsonaro, já que ela se reveste de “uma natureza personalíssima que a torna inidônea de aproveitamento pelos corréus”.
Suspensão parcial
A decisão da Câmara é para que ocorra a suspensão do processo levando em consideração a diplomação.
Conforme a Constituição, caso a Justiça decida abrir uma ação contra parlamentares acusados de crimes cometidos antes da diplomação – Ramagem fez a sua em dezembro de 2022 –, é necessário que consulte o Congresso para isso.
Assim, com a decisão da Câmara, o processo ficaria limitado a dois crimes: dano qualificado e contra o patrimônio e deterioração do patrimônio tombado, ligados aos atos de 8 de janeiro. Já os demais estariam excluídos do veto, pois teriam sido praticados antes da diplomação.
Moraes, então, votou pela suspensão parcial da ação somente relacionados aos crimes imputados após a diplomação.
Zanin, em seu voto, também concordou com o relator. “A imunidade não se aplica a não parlamentares ou a infrações praticadas antes da diplomação.”
Desmembramento
Em seu parecer, Dino seguiu o voto de Moraes, pelo seguimentos da ação penal contra Ramagem pelos crimes de organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, mas fez ressalvas.
O ministro pediu o desmembramento do processo para o julgamento dos crimes de dano qualificado e contra o patrimônio e deterioração do patrimônio tombado do atual processo.
“Assim sendo, não há que se falar em atribuição da Casa Legislativa para buscar suspender ação penal quanto a crimes supostamente praticados por parlamentar antes da diplomação. A razão é óbvia: o exercício do mandato parlamentar pressupõe a diplomação, de modo que, antes dela, não há o que assegurar em termos de direitos e prerrogativas. O contrário resultaria na insustentável e ilógica conclusão de que o “Estatuto dos Congressistas” – que, repito, destina-se a criar condições para o exercício da atividade parlamentar – se aplica a não parlamentares”, acrescentou.
Fonte: Terra