julgamento

STF dá aval para uso de dados do Coaf em investigações sem permissão de juiz

STF dá aval para uso de dados do Coaf em investigações sem permissão de juiz

O STF (Supremo Tribunal Federal) anunciou nesta noite a liberação de investigações que tenham usado, sem autorização judicial, dados de órgãos como Receita Federal e UIF (novo nome do Coaf) — como o caso Flávio Bolsonaro (sem partido). Não foi informado se a autorização tem efeito imediato.

A decisão revoga uma suspensão que Toffoli mesmo havia imposto em julho. A reportagem perguntou à assessoria de imprensa do Supremo a partir de quando a revogação tem efeito, mas ainda não teve resposta.

O Ministério Público do Rio, que conduz as investigações, também não informou se retomará agora o caso.

Os 11 ministros já votaram, e a maioria julgou que não há a necessidade de autorização da Justiça para o uso desses dados por parte da polícia e do Ministério Público. Mas o julgamento, que se arrasta há cinco sessões, ainda não foi encerrado.

É preciso que a Corte defina a tese do julgamento, uma espécie de resumo do que foi decidido e que valerá como orientação para processos semelhantes em todo o Judiciário. Essa etapa é necessária pois há divergências entre os votos dos ministros — parte deles considera que o julgamento devia ter se centrado sobre dados da Receita, e não sobre a UIF.

Caso a UIF seja excluída da tese, é possível que a investigação do caso Flávio, se for retomada, seja novamente paralisada.

Toffoli marcou nova sessão para a próxima quarta-feira (4).

Divergência

Os ministros divergiram quanto à decisão e quanto ao objeto do julgamento:

  • 6 dos 11 ministros defenderam que o Coaf não era o objeto desse julgamento: Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.
  • Ainda assim, 9 votaram para que o Coaf/UIF não precise de autorização judicial para enviar dados sobre suspeitas de crimes: Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
  • 2 dos ministros defenderam que sejam impostas restrições nas informações compartilhadas pelo Coaf: Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
  • 1 deles defende também restrição no compartilhamento de dados da Receita: Dias Toffoli.
  • 9 votaram para que a Receita não precise de autorização para enviar esses dados: Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski.
  • 2 ministros acreditam que a Receita não pode compartilhar dados sem aval da Justiça: Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.

O ministro Edson Fachin, durante seu voto, demonstrou preocupação com a inclusão do Coaf no caso citando a “segurança jurídica do tribunal”. Ele, no entanto, decidiu aderir à inclusão do órgão na questão. “Acabei avançando no mérito”, disse Fachin pouco depois de Dias Toffoli anunciar o resultado.

Direito ao sigilo ou combate à corrupção?

Em julho, Toffoli determinou a paralisação de todas as investigações que tivessem recebido, sem autorização judicial, informações de órgãos como o Coaf e a Receita. Com o fim do julgamento do tema pelo Supremo, a decisão perde o efeito e os processos podem voltar a tramitar.

O julgamento teve início na semana passada e tem, no centro do debate, o direito ao sigilo bancário e fiscal, contidos na garantia ao sigilo dos dados pessoais previsto na Constituição.

Leis que tratam do combate à lavagem de dinheiro preveem que transações suspeitas sejam informadas aos órgãos de controle por bancos e outros estabelecimentos, como cartórios. Por sua vez, cabe aos órgãos de controle compartilhar os dados com as autoridades responsáveis pelas investigações criminais, como o Ministério Público.

Restrições de Gilmar e Toffoli

Quando abriu o julgamento, Toffoli defendeu algumas restrições no envio de dados às investigações criminais. Gilmar as seguiu:

  • Os relatórios da UIF não representam uma quebra do sigilo bancário. Embora tragam detalhes sobre operações suspeitas, a UIF não acessa a íntegra do extrato bancário.
  • O Ministério Público não pode solicitar relatórios “por encomenda”. Ou seja, só é possível pedir informações à UIF se houver investigação prévia sobre o suspeito, ou se já tiver sido enviada pela UIF comunicação sobre atividades suspeitas.
  • As informações da UIF não valem como prova isoladamente e precisam de outros elementos de investigação para serem usadas no processo.
  • A comunicação entre o Ministério Público e a UIF deve ser feita pelo sistema da autoridade financeira e não podem ser utilizados e-mails externos.

Toffoli também fez restrições ao repasse de informações da Receita Federal — não reiterados por Gilmar:

  • A Receita Federal não pode repassar documentos protegidos por sigilo, como extratos bancários e declarações de imposto de renda.
  • O Ministério Público deve informar à Justiça sempre que abrir investigação com base em informações enviadas pela Receita.

Fonte: Uol
Créditos: Uol