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STF adia decisão sobre habeas corpus de Palocci

Na primeira parte do julgamento, maioria decidiu, por 6 a 5, não analisar pedido de liberdade da defesa, mas ao final ministros passaram a avaliar possibilidade de suspender prisão 'de ofício'

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para a sessão desta quinta-feira (11) a decisão sobre a possibilidade de soltar o ex-ministro Antonio Palocci, preso desde setembro de 2016 em Curitiba no âmbito da Operação Lava Jato.

Na primeira parte do julgamento, a maioria dos ministros decidiu, por 6 votos a 5, não analisar um pedido de liberdade apresentado pela defesa, mas ao final iniciaram a análise sobre a possibilidade de derrubarem a prisão “de ofício”, isto é, por iniciativa da própria Corte.

Quase ao fim do julgamento sobre a admissão ou não da ação, o relator, Edson Fachin, comunicou que ainda iria votar sobre a possibilidade de conceder habeas corpus ao ex-ministro em razão do “excesso de prazo” da prisão preventiva – Palocci está preso a 1 ano e 6 meses.

Ao final da sessão, já haviam votado paela manutenção de Palocci na cadeia os ministros Edson Fachin (relator do caso), Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.

Em favor da soltura de Palocci havia votado somente Marco Aurélio Mello. Faltam ainda os votos de Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia, a serem proferidos nesta quinta.

Palocci tenta no STF derrubar um decreto de prisão preventiva, expedido com o objetivo de evitar risco de cometimento de novos crimes ou prejuízo ao andamento do processo.

O ex-ministro responde a processo conduzido pelo juiz Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal, por suposta prática de corrupção e lavagem de dinheiro. Ele é acusado pelo Ministério Público de receber propina da empreiteira Odebrecht para beneficiar o grupo em contratos e licitações da Petrobras. Em junho do ano passado, Palocci foi condenado por Moro a 12 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

COMO VOTARAM OS MINISTROS NO PEDIDO DE PALOCCI

A FAVOR DA ANÁLISE DO HABEAS CORPUS

Dias Toffoli

Ricardo Lewandowski

Gilmar Mendes

Marco Aurélio Mello

Celso de Mello

CONTRA A ANÁLISE DO HABEAS CORPUS

Edson Fachin

Alexandre de Moraes

Luís Roberto Barroso

Luiz Fux

Rosa Weber

Cármen Lúcia

Os ministros decidiram inicialmente se o relator, ministro Edson Fachin, poderia ter levado o habeas corpus para o plenário (pelo conjunto dos 11 ministros) ou se o caso teria de ser julgado em uma das turmas do Supremo (integrada por cinco ministros cada uma).

Por unanimidade, entenderam que é possível ao relator de um habeas corpus encaminhar a decisão ao plenário. Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello só divergiram do relator em um aspecto – o de que esse encaminhamento precisa ter uma motivação específica.
Defesa

Ao fazer a defesa do cliente no plenário do Supremo, Alessandro Silvério, advogado de Palocci, pediu que os ministros analisassem primeiro se o caso não deveria ser julgado em uma das turmas, em vez do plenário.
Ele argumentou que outros réus da Lava Jato tiveram recursos ao Supremo julgados pela Segunda Turma e não pelo plenário.
Além disso, afirmou que o cliente foi preso prematuramente, com o uso indevido da prisão preventiva como forma de antecipação de pena.
Silvério afirmou que o último ato delituoso apontado pela acusação teria ocorrido 50 meses antes da prisão.
Acusação

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu que o habeas corpus seja negado. Segundo ela, mesmo após a condenação, a ordem de prisão preventiva deve ser mantida para manter a ordem pública e permitir a aplicação da lei penal.

De acordo com a procuradora-geral, durante mais de oito anos, Palocci atuou como o principal operador financeiro de uma conta para depósito de vantagens indevidas. “O dinheiro da corrupção, escondido de forma bastante dissimulada pelo réu, ainda não foi integralmente recuperado pelos cofres públicos”, declarou Dodge.
Ela mencionou informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão do Miistério da Fazenda, segundo as quais, mesmo após a prisão, Palocci teria continuado a movimentar valores contestados na ação penal.

Votos dos ministros

O ministro relator, Edson Fachin, votou pelo “não conhecimento” da impetração do habeas corpus. Para ele, o Supremo não deve analisar o pedido da defesa, formulado antes da condenação de Palocci e que faz questionamentos já analisados e superados pela condenação. Segundo ele, na condenação, o juiz Sergio Moro apresentou novos fundamentos para manter a prisão preventiva, o que tornaria o pedido inicial prejudicado.
Segundo a votar na questão preliminar, o ministro Alexandre de Moraesvotou contra a admissão do habeas corpus, acompanhando o relator. Considerou a possiblidade de novos atos de lavagem de dinheiro por Palocci. “Agregue-se ainda que o condenado é um homem poderoso…”, afirmou o ministro.

Luís Roberto Barroso foi o terceiro a negar seguimento à ação de Palocci, dizendo que o pedido se voltava contra ato já superado por nova condenação. “Esta prisão preventiva foi substituída por uma sentença condenatória, largamente fundamentada, e consequentemente o título prisional mudou. Antes era decreto de prisão preventiva e agora é uma sentença condenatória”, explicou.

Rosa Weber também votou contra a análise do habeas corpus, citando outros habeas corpus analisados anteriormente pela corte que foram prejudicados pela sentença condenatória ocorrida posteriormente. “Superveniência da sentença penal condenatória prejudica análise de pedido contra ordem de prisão anterior”, disse a ministra.

Luiz Fux foi o quinto a votar, também contra o prosseguimento da ação. Ele também considerou que a condenação traz novos fundamentos e por isso deveria ser apresentado um novo habeas corpus para contestar a prisão preventiva. “Se os fundamentos da prisão cautelar persistem, não é necessário que o juiz tenha de inventar outros fundamentos para agregar”, argumentou Fux, supondo que se os motivos para manter a prisão fossem os mesmos, o mesmo habeas corpus poderia ser admitido.

Dias Toffoli foi o primeiro a admitir o julgamento do habeas corpus, sob o argumento de que a condenação de Palocci reproduziu boa parte dos motivos apresentados inicialmente para manter a prisão preventiva do ex-ministro. “Entendo que não está prejudicada a impetração, seguindo orientação da Segunda Turma segundo a qual não se conhece do habeas corpus somente quando a sentença condenatória tem fundamentos completamente diferentes, o que não aconteceu na espécie”, afirmou.

O ministro Ricardo Lewandowski foi o segundo a aceitar o habeas corpus de Palocci, citando outros precedentes “muito sólidos” do próprio STF. Também considerou que a condenação repetiu parte dos fundamentos que justificaram a primeira prisão preventiva. “Eu quero me alinhar ao lado daqueles que conhecem do habeas corpus […] O juiz nada mais fez do que reportar-se àquela decisão primeva”, afirmou o ministro.

Gilmar Mendes foi o terceiro a “conhecer” a ação de Palocci. Durante o debate, afirmou que não há “nada mais importante” na história do STF que a doutrina criada pelo tribunal sobre o habeas corpus e que a não admissão da ação descaracterizaria a tradição da Corte sobre a ação. Fez duras críticas ao trâmite do pedido do ex-ministro no Supremo. “Este caso de Palocci, com essa peripécia toda, quer dizer, indas e vindas, afeta ao plenário, mas não julgada no plenário, agora vem ao plenário e diz: ‘Não, não vamos conhecer’. O que estamos fazendo com o habeas corpus?”, questionou.

Marco Aurélio Mello também votou em favor da análise do pedido de liberdade, afirmando que o STF não pode negar “jurisdição” a uma pessoa presa. Argumentou que a recusa significaria, na prática, dar à prisão preventiva um caráter definitivo, mesmo antes da condenação em segunda instância. “Haverá o risco de, sob custódia provisória, ter-se a pena cumprida […] Não podemos fechar os olhos ao fato de, no dia de hoje, encontrar-se sem culpa formada, um paciente preso há um ano, seis meses e 15 dias. Não há excesso de prazo, presente a provisória? Quando se terá excesso de prazo?”, questionou.

Celso de Mello foi o quinto ministro a admitir o trâmite da ação no STF, levando o julgamento a empate. Em seu voto, relembrou a história do habeas corpus e da compreensão tradicional acerca de seu cabimento na Corte. “A história do habeas corpus e, portanto, o registro da defesa da liberdade jurídica das pessoas em nosso país, coincide em grande parte com a história dessa Corte Suprema, cuja atuação na República, desde os momentos conturbados ocorridos já na primeira década republicana, tem constituído o solo fértil onde se desenvolveu e germinou a semente da liberdade e da repulsa à opressão, ao arbítrio e ao abuso de poder”, disse.

Fonte: G1
Créditos: G1