Política

Senador José Maranhão encaminha pedido de votação da Lei da Gorjeta

Texto não prevê obrigatoriedade do pagamento, mas sua regulação

Senador José Maranhão encaminha pedido de votação da Lei da Gorjeta

maranhão
O senador José Maranhão (PMDB-PB) recebeu nessa quarta (12) Delano Tavares, Diretor da Abrasel-PB e Alexandre Sampaio, Presidente da Federação Nacional de Alimentação e Hospedagem e Graco Parente, Presidente do Sindicato de Bares, Restaurantes e Hotéis da Paraíba, reunião teve como objetivo colocar em votação no Senado a Lei da Gorjeta (PLC 57/2010), que passa a oficializar a cobrança de 10% sobre o valor do consumo.

A lei não prevê no seu texto a obrigatoriedade do pagamento por parte do cliente, “Assim, em resumo, o PLC nº 57, de 2010, prevê as seguintes medidas: explicitar a definição de gorjeta como sendo o adicional ou taxa de serviço paga espontaneamente pelo cliente ao empregado ou cobrada diretamente pelo estabelecimento, inclusive a título de ‘serviço’ cobrado do cliente”.

O principal objetivo da lei seria o controle e a fiscalização, dos pagamentos de gorjeta que iriam constar no contracheque do funcionário. Essa ação melhoraria fatores previdenciários dos trabalhadores que geralmente tem um decréscimo significativo na aposentadoria.

A lei tramita desde 2007, o pedido foi deliberado e encaminhado para a Secretaria da Comissão para que o projeto seja incluído na pauta da próxima reunião ordinária.
Confira mais detalhes da lei aqui: http://www.senado.gov.br/ atividade/materia/detalhes. asp?p_cod_mate=96769