Afrouxamento

Senado aprova PL que deixa punição por improbidade administrativa mais branda; texto volta para Câmara

O Senado Federal aprovou, na noite dessa quarta-feira (29), o projeto da nova Lei de Improbidade Administrativa (Projeto de Lei 2.505/2021), que flexibiliza a condenação de agentes políticos.

O texto-base foi aprovado por 47 votos a 24. Em seguida houve a aprovação de um dos cinco destaques, que são as sugestões de confirmação ou retirada de pontos no texto base.

Agora, a matéria voltará para a Câmara dos Deputados, uma vez que o texto aprovado na Câmara foi aprovado pelo Senado com alterações. Por isso, os deputados federais precisam apreciar novamente a matéria. O projeto prevê a alteração de mais de 20 artigos da Lei original, de 1992 (ao todo, a Lei tem 25 artigos).

Uma das principais alterações, e que trazem a maior flexibilização para a condenação de agentes públicos, diz respeito à aplicar a punição por improbidade administrativa apenas aos agentes que agirem com dolo, ou seja, com a intenção de lesar a administração pública. Em outras palavras, será exigida a comprovação que o agente público teve a intenção de cometer a irregularidade para que ele seja punido.

Atualmente, a Lei prevê a condenação daqueles agentes que lesarem os cofres públicos por omissões ou atos dolosos e culposos, sem a intenção de cometer o crime.

O crime de improbidade administrativa tem caráter civil, ou seja, não se trata de punição criminal. São atos que atentam contra o Erário, resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública. Entre as penas previstas estão: ressarcimento ao Erário, indisponibilidade dos bens e suspensão dos direitos políticos.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba