
O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (2), por 50 votos a 24, o projeto que altera a forma de contagem do prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa. A proposta segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A principal mudança é que o prazo de oito anos de inelegibilidade deixará de ser contado a partir do fim do mandato — o que, em alguns casos, poderia ultrapassar 15 anos — e passará a ser iniciado a partir de um dos seguintes marcos:
- decisão que decretar a perda do mandato;
- eleição em que ocorreu a prática abusiva;
- condenação por órgão colegiado; ou
- renúncia ao cargo eletivo.
O texto também estabelece um limite máximo de 12 anos em casos de múltiplas condenações e veda a aplicação de mais de uma inelegibilidade para processos relativos ao mesmo fato.
A proposta é de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-deputado Eduardo Cunha, e já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados.
Entre os crimes que podem levar à inelegibilidade estão:
- contra a administração pública;
- lavagem de dinheiro ou ocultação de bens;
- tráfico de drogas;
- racismo;
- tortura;
- terrorismo;
- crimes contra a vida e contra a dignidade sexual;
- delitos praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
Como votaram os paraibanos
Dos três senadores da Paraíba, apenas Veneziano Vital do Rêgo (MDB) foi contrário à mudança e defendeu a manutenção da regra atual. Daniella Ribeiro (PSD) e Efraim Filho (União) votaram favoravelmente ao projeto.