Política

Secretários que querem se candidatar só podem ficar no cargo até abril

Regra vale também para magistrados, dirigentes de autarquias e defensores públicos

Secretários que querem se candidatar só podem ficar no cargo até abril

imageOs magistrados, defensores públicos, secretários estaduais e municipais que pretendem concorrer ao cargo de vereador em outubro do próximo ano devem sair de suas funções até 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses anteriores à eleição, ou podem ser decretados inelegíveis, de acordo com a Lei Complementar nº 64/1990. Para disputar a prefeitura, quem exerce essas funções deve sair de seus cargos nos 4 meses anteriores ao pleito.

Este prazo deverá ser observado pelo secretário estadual do Desenvolvimento e Articulação Municipal/Pacto Social, Waldson Souza (PSB), cotado para disputar a prefeitura do Conde, no Litoral Sul. Outro membro do primeiro escalão do governo que deverá deixar o cargo para concorrer a uma eleição majoritária é o superintendente do Detran, Aristeu Chaves. Ele será candidato a prefeito de Camalaú, no Cariri.

Já o secretário estadual de Agricultura Familiar, Lenildo Morais (PT), deixará o governo para se candidatar a prefeito ou a vice-prefeito de Patos.

Além da Lei 64/90, a Constituição Federal também prevê a inelegibilidade. De acordo com o parágrafo 5º do artigo 14 da Carta Magna, na eleição municipal, são inelegíveis o cônjuge do prefeito e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, que pretendem concorrer na mesma cidade do chefe do Executivo. A regra também vale para quem tiver substituído o prefeito dentro dos seis meses anteriores à eleição, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

A Lei 64/90, conhecida como Lei de Inelegibilidades, foi aprovada por determinação do parágrafo 9º da Constituição Federal para proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício de mandato considerada a vida pregressa do candidato e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou do abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

Prefeitos não precisam abrir mão do cargo

Os prefeitos que estão exercendo o primeiro mandato não precisam deixar o cargo para concorrer à reeleição. Os parlamentares que querem concorrer à prefeitura também não precisam sair do Congresso Nacional e nem das assembleias legislativas e das câmaras municipais. Os profissionais que têm atividades divulgadas na mídia, como atores e jogadores de futebol também não precisam interromper suas atividades para se candidatar a prefeito.

Outros chefes do Executivo, como governador, por exemplo, que quiserem concorrer à prefeitura, devem deixar a atual função 6 meses antes da eleição, ou seja, até este sábado, dia 7 de abril. O vice-governador e o vice-prefeito que não substituiu o titular nos 6 meses anteriores ao pleito nem o sucedeu não precisa sair do cargo para concorrer a prefeito.

Em 2 de junho de 2016, 4 meses antes da eleição, devem sair de seus postos aqueles que almejam uma vaga de prefeito e são ministros de Estado, membros do Ministério Público, defensores públicos, magistrados, militares em geral, secretários estaduais e municipais, os que ocupam a presidência, a diretoria ou a superintendência de autarquia ou empresa pública, os que são chefes de órgãos de assessoramento direto, civil e militar da Presidência da República e os dirigentes sindicais.

A três meses do pleito municipal, ou seja, em 2 de julho, quem tem de se afastar dos respectivos cargos para concorrer à prefeitura são os servidores públicos em geral, estatutários ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e municípios.

Os servidores da Justiça Eleitoral não podem ser filiados a partidos políticos, por isso, têm de se afastar do cargo um ano antes do pleito.

Jornal da Paraíba