O RETORNO

REVIRAVOLTA JUDICIAL: Vereador João Sufoco retorna à Câmara de Alhandra após ser cassado duas vezes

Este episódio marca a segunda vez que João Sufoco é cassado e posteriormente retorna ao seu cargo de vereador

Foto: Internet
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O vereador João Ferreira da Silva Filho, mais conhecido como João Sufoco, que havia sido cassado por quebra de decoro na Câmara Municipal de Alhandra, conseguiu uma decisão favorável na Justiça para retomar seu mandato.

O desembargador José Ricardo Porto concedeu uma liminar determinando o retorno de João à Casa Legislativa, marcando uma reviravolta no cenário político local.

João Sufoco já foi cassado duas vezes

Este episódio marca a segunda vez que João Sufoco é cassado e posteriormente retorna ao seu cargo de vereador. A primeira cassação ocorreu em 8 de fevereiro deste ano, mas foi revertida em 26 de março sob a alegação de violações processuais, como a ausência de direito à defesa e a realização de votação na sua ausência durante uma sessão da Câmara Municipal. No entanto, apenas dois dias depois, em 28 de março, ele foi cassado novamente pelo presidente da Câmara.

Acusações contra João Sufoco

As acusações contra João Sufoco incluem agressões verbais contra o presidente da Câmara e outros colegas parlamentares. Um dos incidentes que geraram polêmica ocorreu em setembro de 2023, quando o vereador interrompeu uma sessão chamando colegas da Casa de “babões do prefeito” e em outro momento ameaçou um colega com a frase: “agora faça alguma coisa contra mim para você ver a bagaceira”.

Desembargador reconheceu falhas no processo

No recurso analisado recentemente pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, João Sufoco alegou uma série de irregularidades no processo de cassação, incluindo ausência de justa causa, cerceamento do direito de defesa, falta de imparcialidade da comissão processante e violações ao regimento interno e à Lei Orgânica. O desembargador José Ricardo Porto reconheceu falhas no processo, especialmente o impedimento e a suspeição na participação de vereadores que se sentiram ofendidos ao integrarem a comissão processante.

“Para que seja concedida a liminar requerida, basta o reconhecimento de um dos vícios acima transcritos”, afirmou o magistrado em sua decisão. Ele determinou a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo que cassou João Sufoco, além de sobrestar o andamento da Representação contra ele até uma nova deliberação no recurso.