NOTA

Resistência Socialista emite nota "A Resistência vem externar a sua obediência ao conjunto normativo do PT"

A Resistência Socialista emitiu uma nota apoiando as decisões tomadas pelo PT, no fim da tarde desta segunda-feira (5).

A Resistência Socialista emitiu uma nota apoiando as decisões tomadas pelo PT, no fim da tarde desta segunda-feira (5). Em nota eles afirmam irão obedecer ao conjunto normativo do Partido dos Trabalhadores – PT, concordando com a indicação do candidato à vice-prefeito Antônio Barbosa na chapa em coligação com o PSB.

NOTA NA ÍNTEGRA:

1 – O Partido dos Trabalhadores, PT do município de Joao Pessoa/PB, adotou à época, as orientações emanadas do GTE Nacional sobre candidatura própria. A unanimidade convergia inicialmente para a candidatura do Companheiro Luiz Couto.

2 – No período de inscrição foi identificada uma única inscrição: a do companheiro Anísio Maia, consolidando dessa maneira a unidade de todas forças políticas.

3 – Eis que a conjuntura nas últimas semanas que antecederam a convenção, identificada pela Direção Nacional, apontou cenário que necessitava de uma reflexão e, por conseguinte, abertura de um diálogo com a Direção Municipal: a consistência das candidaturas de direita e a não unidade do campo democrático popular.

4 – Diante disso, surgiu a possibilidade real da Candidatura do Ex-Prefeito e Ex-Governador Ricardo Coutinho, bem avaliado tanto no governo Municipal quanto estadual.

5 – A Direção Nacional, então, abriu diálogos com a Direção Municipal com participação de membros do Diretório Estadual e Nacional.

6 – Cumprindo o seu conjunto normativo (Estatuto e Resoluções), a Direção Nacional anulou parcialmente a convenção municipal, retirando a candidatura própria do PT, e realizou uma nova composição política para as eleições municipais de Joao Pessoa; optando pelo apoio à candidatura de Ricardo Coutinho – PSB e indicando um nome do PT à Vice para compor a chapa. Para tal decisão, comunicou à Justiça Eleitoral da Zona pertinente em João Pessoa, após realizar convenção própria conforme preceitua seu estatuto e normas complementares.

7 – Essa decisão foi e é irrevogável. A decisão político-administrativa está tomada e comunicada ao órgão da Justiça pertinente.

8 – O Estatuto, resolução e normas complementares são muito claros a respeito do processo de candidaturas em cidades acima de 100 mil eleitores e com municípios já administrados pelo PT (transcritos a seguir):

“As instâncias e quaisquer organismos territoriais de nível zonal subordinam-se às instâncias de nível municipal, as quais estão subordinadas às de nível estadual, que, por sua vez, se subordinam às instâncias e aos organismos nacionais”.. (Artigo 17 Estatuto) – grifo nosso.

“Nos municípios acima de 100 mil eleitores, nos municípios administrados pelo PT, ou que já tiveram uma administração petista em gestões passadas e naqueles com geração de TV, as decisões serão obrigatoriamente referendadas pelas Executivas Estaduais e depois pela Executiva Nacional.
Das decisões referendadas pela Executiva Nacional, caberá eventual recurso ao Diretório Nacional.” (itens 3 e 4 da Resolução aprovada pelo DN 290420).

“A chapa final e a definição sobre coligações municipais, somente poderão ser registradas na Justiça Eleitoral após a aprovação das instâncias superiores, de acordo com os seguintes critérios: Nas capitais, nos municípios acima de 200 mil eleitores e naqueles com geração de TV somente após a devida aprovação da Instância Nacional”. (artigo 3º alínea “a”)”.

Observe-se, também, o artigo 5º e parágrafo primeiro da norma complementar.

9 – Diante deste cenário, a Resistencia Socialista vem publicamente externar a sua obediência ao conjunto normativo do Partido dos Trabalhadores – PT, concordando com a indicação do candidato à vice-prefeito na chapa em coligação com o PSB. O nome indicado trata-se do companheiro da nossa corrente política, Antônio Barbosa, que teve sua efetivação pela Direção Nacional. Com essa decisão entendemos que a decisão política foi tomada pela Direção Nacional irrevogavelmente.

“A todos os filiados e filiadas ao Partido ficam assegurados idênticos direitos e deveres partidários, estando sujeitos à disciplina partidária, devendo orientar suas atividades de acordo com as normas estatutárias, com os princípios éticos, programáticos e diretrizes fixados pelas instâncias de deliberação do Partido. (artigo 12 do Estatuto).
….
acatar e cumprir as decisões partidárias. (artigo 14, Inciso IV)”

10 – Por fim, conclamamos a todos e todas, a refletirem sobre o cenário que ora se apresenta. Prolongar essa situação prejudica sobremaneira nossas candidaturas proporcionais. Uma das chapas mais qualificadas que o PT de João Pessoa conseguiu formar nas últimas eleições. O respeito às posições diferentes, características do nosso partido, pela sua pluralidade de ideias, opiniões e posições deve ser a prática comum no nosso meio. O respeito, às pessoas, é fundamental às relações humanas.

Joao Pessoa/PB, 02 de outubro de 2020.

RESISTENCIA SOCIALISTA – RS
Coordenação Estadual

ENTENDA O CASO:

No dia de hoje, o TRE-PB deferiu a chapa Anísio Maia (PT), que concorre à prefeitura de João Pessoa, e mandou excluir o nome de Antônio Barbosa (PT), que estava como vice-prefeito na chapa de Ricardo Coutinho (PSB). A indefinição ocorria, pois o PT estava concorrendo em duas chapas. A defesa da coligação encabeçada pelo candidato a prefeitura de João Pessoa, Ricardo Coutinho (PSB), disse que vai recorrer de ‘imediato da decisão.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba