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REIS DA INTERNET: candidatos utilizam redes sociais como ferramenta essencial nas eleições 2020 

Uma boa campanha política é aquela que chama atenção, e o candidato que vence a corrida eleitoral nas mídias é o que tem dado uma atenção maior a web.

A data da eleição se aproxima, no dia 15 de novembro poderemos saber quem assume a cadeira de prefeito em João Pessoa. Os candidatos usufruem de todas as possibilidades para a conquista dos votos, e nesse período de pandemia, que trouxe consigo mudanças bruscas na vida de todos, uma das ferramentas para auxiliar as novas estratégias vem sendo a internet.

As redes sociais são consideradas ‘o cardápio’ dos candidatos, e têm sido uma crescente fonte de informação para o eleitor, e muito do que gera atenção no meio virtual acaba virando notícia nos meios de comunicação tradicional.

Uma boa campanha política é aquela que chama atenção, e o candidato que vence a corrida eleitoral nas mídias é o que tem dado uma atenção maior a web.

Em uma rápida análise a rede social Instagram, os candidatos de João Pessoa que sobem no pódio por interação com os seguidores, qualidade de postagem e número de seguidores até a publicação desta matéria são: Nilvan Ferreira (MDB), com 322 mil seguidores, Ricardo Coutinho (PSB) com 70,9 mil seguidores e Cícero Lucena (Progressistas) com 24,3 mil seguidores. Os políticos têm investido em postagens padronizadas com as cores da campanha, utilização de ferramentas da rede social, como por exemplo ‘caixa de perguntas’,  alimentação diária de publicações e storys, tudo isso contribui com a interação do eleitorado, como likes e compartilhamento, favorecendo o candidato na disputa política.

Já os candidatos que estão na retaguarda da corrida eleitoral no Instagram, são Camilo Duarte (PCO), com 690 seguidores, Carlos Monteiro (Rede) com 577 seguidores e Rama Dantas (PSTU) em último lugar com 171 seguidores.

REGRAS

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), definiu algumas regras para propaganda eleitoral na Internet em 2020.

:: A propaganda eleitoral é permitida em sites de partidos e candidatos a partir de domingo (27) nos endereços eletrônicos comunicados à Justiça Eleitoral. Todas as páginas devem ser hospedadas em provedores localizados no Brasil.

::  É permitido o envio de propaganda eleitoral via e-mail e aplicativos de mensagens instantâneas. No entanto, os endereços devem ser cadastrados gratuitamente com consentimento do titular. Também é obrigatório disponibilizar mecanismo que permita o descadastramento pelo destinatário, o que deve ocorrer em até 48 horas após a solicitação.

:: Em blogs e redes sociais, a propaganda eleitoral também é permitida, com conteúdo gerado ou editado por candidatos, partidos políticos, coligações ou eleitores.

:: Os impulsionamentos de conteúdos nas redes sociais (pagamento para que as postagens tenham mais visibilidade) são autorizados, desde que identificados e contratados somente pelas páginas dos candidatos, partidos políticos e coligações — ou seja, não podem ser terceirizados a empresas nem feitos por perfis pessoais de apoiadores, por exemplo. Os impulsionamentos também são limitados às ferramentas das próprias redes sociais, sendo proibidas aplicações externas, ainda que gratuitas.

:: A realização de lives (transmissões ao vivo pelas redes sociais) está permitida, desde que não tenham a participação de artistas.

O que não pode

:: Qualquer outro tipo de propaganda eleitoral paga que não seja o impulsionamento é proibida.

:: Proibida a manifestação que ofenda a honra ou a imagem de candidatos, partidos ou coligações.

:: O impulsionamento para difamação de candidaturas de adversários também é proibido.

:: Proibida a realização de novas postagens e de impulsionamentos de publicações no dia da eleição, o que configura boca de urna.

:: Proibido o disparo em massa (por robôs) de mensagens instantâneas sem autorização do destinatário.

:: Proibida a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, de partido político ou de coligação.

:: Proibida a divulgação de fatos sabidamente inverídicos, as fake news, assim como a veiculação de conteúdos de cunho eleitoral por usuários falsos ou anônimos. A pena para esses casos pode chegar a oito anos de prisão.

:: Também é proibida a realização de propaganda via telemarketing em qualquer horário.

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba