Transporte público

Publicada lei de Bosco Carneiro que garante assento preferencial para autistas no transporte público

Foto: divulgação
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Paraíba - Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (16) a Lei 13.636/2025, de autoria do deputado estadual Bosco Carneiro (Republicanos). A matéria assegura às pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) assento preferencial na rede de transporte público estadual. A lei atende um pleito antigo das pessoas com TEA na Paraíba e reflete a atuação do deputado em defesa desse grupo.

“Muito feliz que essa lei foi publicada justamente no mês de abril, dedicado à conscientização do autismo. Garantir um assento preferencial para essas pessoas é um dever do Estado, porque além do conforto e da segurança, em muitos casos, a depender do nível do espectro, o contato físico, a comunicação, são questões delicadas para esse público. Entrar no transporte público e ter acesso à uma cadeira durante o seu trajeto pode evitar uma série de situações desconfortáveis”, destacou Bosco Carneiro.

Dentro da vasta atuação parlamentar em defesa das pessoas com TEA, também é de autoria do deputado o Requerimento 1320/2023, que solicitou transporte adequado e especializado para crianças autistas se deslocarem aos centros de tratamento especializados do Sistema Único de Saúde (SUS); o Requerimento 1265/2023, que solicitou a realização de concurso público para fortalecer a equipe da Fundação Centro Integrado de Apoio à Pessoa com Deficiência (FUNAD) e acelerar os processos de avaliação e diagnóstico para pessoas com TEA; e o Requerimento 12.676/2024, que solicitou a instalação de Centros de Atendimento ao Autista nos municípios de Alagoa Grande, Itabaiana, Mari, Mogeiro, Alagoinha, Lucena, Massaranduba e Serra Redonda. O mandato de Bosco Carneiro também destinou, por meio da Emenda Parlamentar 417/2023, recursos para o Curso de Orientação no Atendimento de Pessoas com Autismo (CONAPA).

Assessoria