mais segurança para o contribuinte

Projeto do vereador Marmuthe evita cobrança de ITBI indevida ou duplicidade na aquisição de imóveis

Em tramitação na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 14/2021, acrescenta dispositivos ao Código Tributário de João Pessoa, vedando a cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nos casos em que não há o registro da transmissão da propriedade no cartório de registro do imóvel.

 

Em tramitação na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 14/2021, acrescenta dispositivos ao Código Tributário de João Pessoa, vedando a cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nos casos em que não há o registro da transmissão da propriedade no cartório de registro do imóvel. A finalidade maior desta propositura é trazer segurança jurídica para o contribuinte, evitando uma cobrança indevida e em duplicidade.

A Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) tem cobrado, equivocadamente, o ITBI dos adquirentes de imóveis que, tiveram transações pretéritas não registradas no Cartório do Registro de Imóveis. Ou seja, ostentam em seu histórico um negócio jurídico conhecido popularmente por “contrato de gaveta”. Porém, o referido negócio não é fato gerador de ITBI, pois não está no campo dos direitos reais, e sim na seara dos direitos das obrigações, configurando mera promessa de compra e venda.

“O nosso projeto visa sanar este problema, tornando claro no Código Tributário de João Pessoa essa vedação, já que a cobrança do referido imposto configura flagrante ilegalidade. Logo, buscamos evitar o arbítrio e a prática de injustiças por parte de quem, justamente, deveria repelir as condutas ilegais. O Poder Público só pode fazer aquilo que a lei manda, devendo se abster de condutas não previstas em lei”, destacou Marmuthe.

Vale salientar que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) já manifestaram o mesmo entendimento proposto no PLC 14/2021, julgando pela não incidência do ITBI sobre escritura de promessa de compra e venda. Portanto, configurada ausência da transferência formal do bem, devidamente registrada no cartório de notas competente, não ocorre o fato gerador do tributo.

 

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Ascom