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Presidente do PDT após saída de Tabata: Não se perde aquilo que não se teve

Sem citá-la nominalmente, o presidente nacional do PDT, Carlos Lupi, criticou a saída da deputada federal Tabata Amaral (sem partido) em post publicado nas redes sociais.

Sem citá-la nominalmente, o presidente nacional do PDT, Carlos Lupi, criticou a saída da deputada federal Tabata Amaral (sem partido) em post publicado nas redes sociais. Segundo ele, “não se perde aquilo que nunca se teve”.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu ontem que a parlamentar pode se desfiliar do partido sem perder o mandato. Os ministros atenderam a deputada, que pediu o reconhecimento de “justa causa” para deixar o sigla, alegando discriminação e suspensão de suas atividades por divergências com o comando da sigla. O processo já durava 19 meses.

“Repito as palavras de Leonel Brizola: a politicagem que as elites adoram adula os traidores, mas a História os abomina. Se uma pessoa se filia a um partido, como o nosso PDT, que completa 41 anos hoje, e sequer lê o estatuto e os compromissos da nossa história com um projeto de nação soberana, com os trabalhadores, com a Educação em tempo integral e com os aposentados e o TSE, resolve instituir a infidelidade partidária, só nos resta dizer que não se perde aquilo que nunca se teve”, escreveu ele.

O processo foi aberto em outubro de 2019, quando a deputada e outros sete integrantes do PDT na Câmara votaram a favor da reforma da Previdência, contrariando a orientação da legenda. Todos os dissidentes se tornaram alvo de processo administrativo na Comissão de Ética da legenda, por infidelidade partidária. Ao TSE, Tabata disse ser alvo de “massacre” e “fake news” promovidos pela cúpula do PDT, que estaria agindo para vê-la “sangrar” até pedir a desfiliação.

O relator do processo é o ministro Sérgio Banhos. No julgamento, ele afirmou que houve “discriminação pessoal” contra a deputada.

“Se o estatuto do PDT estabelece regras de fidelidade partidária que conformam a atuação parlamentar, bem como disposições punitivas de descumprimento, em tese, todos os filiados que tenham assim agido deveriam receber o mesmo tratamento”, disse.

O ministro lembrou que o TSE já consolidou entendimento de que os partidos não podem determinar sanções disciplinares graves aos filiados quando houver acordo para autonomia política no exercício dos mandatos. A interpretação foi aplicada no julgamento que reconheceu justa causa para a desfiliação do deputado federal Felipe Rigoni (ES) do PSB. Ao incorporar as candidaturas advindas do movimento Acredito, como a de Tabata, o PDT autorizou, através do secretário-geral, a liberdade de posicionamento do grupo. Na carta-compromisso, assinada em abril de 2018, a sigla se comprometeu a “dar voz e voto aos integrantes do Acredito filiados ao partido” e a “respeitar as autonomias políticas e de funcionamento do Acredito, bem como a identidade do movimento e de seus representantes”.

Fonte: Uol
Créditos: Uol