Justiça

Prefeitura de Cabedelo terá de realizar serviços em ruas de Camboinha

leto viana

A prefeitura de Cabedelo terá de realizar serviços de drenagem, pavimentação e esgotamento sanitário na Rua Ivo Souto Maior e adjacentes. Esta é uma decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que na manhã desta quinta-feira (7) negou um recurso da prefeitura.

O relator, desembargador José Aurélio da Cruz, destacou em seu voto que “a omissão na implementação de política pública autoriza o controle de legalidade pelo Poder Judiciário, determinando-se, consequentemente, a realização de serviços de drenagem, pavimentação e esgotamento sanitário nas ruas indicadas”.

A decisão também estabeleceu uma multa diária no valor de R$ 100,00, em caso de descumprimento da sentença, até o limite de R$ 500.000,00.

A questão teve início com uma Ação Cível Pública, manejada pelo Ministério Público, com base em várias reclamações de moradores do Bairro de Camboinha III, em Cabedelo. Segundo os autos, além dos constantes alagamentos, as casas ficam inundadas.

Fonte: TJPB
Créditos: Polêmica Paraíba