Ação

Prefeito e vice de Alhandra, Marcelo Rodrigues e Zilda do Varejão, podem perder mandato após parecer do MPE por abuso de poder político e econômico

Prefeito e vice de Alhandra, Marcelo Rodrigues e Zilda do Varejão, podem perder mandato após parecer do MPE por abuso de poder político e econômico

O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer favorável à cassação do mandato do prefeito de Alhandra, Marcelo Rodrigues (MDB), e de sua vice, Zilda do Varejão (PP), em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida por Elivaldo Firmino (PSB), candidato derrotado nas eleições municipais do ano passado. O parecer é assinado pela promotora eleitoral, Erika Bueno Muzzi e foi emitido nesta terça-feira (15).

A ação aponta práticas de abuso de poder político e econômico, como distribuição de auxílio financeiro sem critérios técnicos, contratações temporárias em número excessivo sem concurso público e uso de concurso vigente com fins eleitoreiros. O MPE, por meio da promotora Erika Bueno Muzzi, opinou pela procedência da ação, pedindo a cassação dos mandatos e a inelegibilidade dos acusados por oito anos.

Segundo o relatório do MPE, a gestão de Marcelo Rodrigues distribuiu, em 2023, ano pré-eleitoral, R$ 2.130.546,30 em auxílios financeiros a pessoas físicas. Já em 2024, ano da eleição, o valor saltou para R$ 2.600.031,80 — um aumento de R$ 469.485,50. O documento ainda estranha a redução dos gastos nos meses que antecederam a eleição. Em setembro de 2024, a despesa com os auxílios foi de R$ 406.407,51, caindo para R$ 355.371,48 em outubro, e reduzindo ainda mais em novembro.

“Os benefícios foram distribuídos sem um parâmetro, variando de R$ 300,00 a R$ 1.000,00, sem justificativa para tanto. Isso infere que os valores foram distribuídos gratuitamente, infringindo norma eleitoral”, afirma o parecer do MPE.

No tocante às contratações sem concurso público, o documento aponta que a Prefeitura de Alhandra contratou 877 servidores temporários em 2021; 1.030 em 2022; 1.073 em 2023; e 1.148 em 2024. O MPE destaca que tais contratações se tornaram uma prática ordinária e permanente, ignorando a necessidade de provimento por concurso público. “O que deveria ser temporário, vinha criando raízes”, critica o parecer.

Ainda segundo o relatório, o gestor não deu atenção devida aos aprovados em concurso, levando à judicialização do tema por meio da ação nº 0800778-44.2018.8.15.0411. O MPE ressalta que Marcelo Rodrigues ignorou alertas do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e persistiu com práticas consideradas desleais e eleitoreiras.

Ao final do parecer, a promotora Erika Bueno Muzzi conclui:

“Diante do exposto, opina o Ministério Público Eleitoral […] pela PROCEDÊNCIA da presente AIJE […] para condenar os demandados nos termos ali descritos.”

O caso segue em tramitação na Justiça Eleitoral, cabendo ao juiz da 73ª Zona Eleitoral decidir pela procedência ou não do relatório do MPE, que é bastante contundente