Metade do secretariado

Prefeito de Mari é acusado de nepotismo; gestor, que nega acusação, tem filho, filha e noras como secretários

A oposição ao prefeito de Mari, Antônio Gomes da Silva (PL), tem denunciado nomeações de parentes do prefeito em quatro secretarias da cidade. Ao todo, das oito secretarias, quatro estão ocupadas por familiares de Antônio, que também tem o filho como presidente da Câmara Municipal. Parlamentares e até populares acusam Antônio de nepotismo. As informações são do blog Conversa Política.

Antônio tem como secretários um filho, uma filha e duas noras. Um dos filhos, Allan Cunha da Silva, é o secretário-chefe de Gabinete e tem um salário, segundo a plataforma Sagres, de R$ 3.200. A outra filha é Rosemágna Cunha da Silva, atual secretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, também com vencimentos de R$ 3.200.

Uma das noras, Severina Isabelly Silva Oliveira, é a secretária de Desenvolvimento Humano, com salário também de R$ 3.200. A outra nora, Aline Melo da Nóbrega, secretária municipal de Finanças, é mais uma que recebe R$ 3.200 por mês.

Não só isso, o atual presidente da Câmara de Vereadores da cidade é Alisson José da Cunha Silva (PL), outro filho do prefeito. Segundo o Sagres, o salário mensal dele é de R$ 9.350.

O Supremo Tribunal Federal (STF), através da Súmula Vinculante nº 13, reconhece a legitimidade de nomeação de pessoas para cargos de natureza política (ministro de Estado, secretário estadual e secretário municipal), desde que apresente qualificação técnica justificável para desempenhar a função.

Prefeito nega acusações

O blog Conversa Política entrou em contato com o prefeito Antônio para tratar sobre o tema, que negou irregularidade nas nomeações, usando como base a Súmula Vinculante citada. Confira a nota emitida pelo prefeito a seguir:

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE MARI-PB, através da Procuradoria Geral do Município, vem prestar os seguintes esclarecimentos acerca de denúncia de prática de suposto crime de nepotismo em sua atual gestão, pelo fato de ter noras e filhos como Secretários Municipais.

O Gestor refutei-a integralmente essa acusação, visto que inexiste irregularidade na nomeação de seus Secretários Municipais e que não haveria que se falar em nepotismo, haja vista que resta patente a sua competência para, por meio de ato do prefeito, nomear seus Secretários Municipais, levando-se em conta que estes representam cargos políticos e NÃO se encontram enquadrados nos cargos administrativos que sofrem efetivamente a vedação do nepotismo, conforme dispõe a Súmula 13 do STF.

É importante reiterar que o próprio Supremo pacificou o entendimento de que as nomeações para cargos políticos não estão compreendidas na aludida vedação da referida Súmula. Por isso, em regra, as referidas nomeações são legais.

Ainda assim, vislumbra-se claramente a justificativa de natureza profissional, curricular e ou técnica para a nomeação dos parentes aos cargos de Secretário Municipal, onde os nomeados são profissionais técnicos na área a qual exerce a função, tendo formação superior e ou vasta experiência na área atuante.

Por fim, esclarece que este Gestor respeita fielmente o Princípio Norteador da Administração Pública, qual seja o da Moralidade e da Impessoalidade Administrativa.

Fonte: Polêmica Paraíba com Conversa Política
Créditos: Polêmica Paraíba com Conversa Política