investigação

Prefeito de Camalaú vira réu em mais uma ação no Tribunal de Justiça

Sandro Môco é alvo de outras investigações em tramitação no TJPB

Um velho conhecido da Justiça recebeu outra notícia ruim, vinda do Judiciário. O prefeito de Camalaú, no Cariri, Alecsandro Bezerra dos Santos, popularmente conhecido por Sandro Môco, virou réu nesta segunda-feira (18) por meio de decisão do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba. O caso foi julgado em sessão virtual promovida pelo colegiado. Segundo se apurou, no curso do seu mandato eletivo (2017/2020), de forma permanente, diária e ininterrupta, o prefeito determinou o depósito de resíduos sólidos urbanos (rejeitos, recicláveis e orgânicos) coletados no município indevidamente, a céu aberto.

Os magistrados entenderam que ele permitiu o depósito em local não autorizado ou licenciado por órgãos ambientais, causando poluição em níveis que podem resultar em danos à saúde humana. Sandro Môco deveria ter observado a destinação e a disposição finais ambientalmente adequadas. O prefeito está afastado do cargo desde agosto do ano passado, por causa de denúncias de recebimento de propinas em shows promovidos pela prefeitura. Antes disso, ele foi acusado pelo Ministério Público da Paraíba de suposto desvio de recursos públicos fruto dos aluguéis de veículos.

Em sua defesa, o gestor alegou que procurou fazer convênio com um aterro sanitário para dar um destino final adequado ao lixo produzido na cidade. Disse que entrou em contato com a empresa administradora do aterro sanitário de Campina Grande para receber o lixo produzido na cidade de Camalaú e que adquiriu um caminhão compactador para fazer a coleta do lixo de forma correta. Ressaltou, ainda, que providenciou a elaboração de um Programa de Recuperação da Área Degradada e que tinha interesse em assinar o acordo de não persecução penal.

O relator do processo nº 0814968-13.2020.0000, Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, destacou, em seu voto, que a denúncia apresentada pelo Ministério Público deve ser recebida por preencher os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, com a consequente instauração da ação penal. “A denúncia deve ser recebida, a fim de que, durante a instrução criminal, possa ser esclarecida a conduta imputada ao noticiado, como descrita nos elementos contidos na respectiva Notícia Crime, que aponta a prática, em tese, de crimes ambientais”, pontuou.

Fonte: Suetoni Souto Maior
Créditos: Suetoni Souto Maior