
Os eleitores dos 98 municípios nos quais está acontecendo o cadastramento biométrico obrigatório devem procurar o cartório eleitoral da sua cidade até o dia 18 de março. Os eleitores devem comparecer ao cartório eleitoral dentro do prazo determinado, caso contrário terão o título cancelado e não poderão votar nas eleições municipais deste ano.
A identificação biométrica está sendo implantada gradativamente desde as eleições municipais de 2008 e, no ranking do cadastramento biométrico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Paraíba se destaca na primeira posição entre os estados que estão em processo de biometria.
Em 2015/2016 cerca de 840 mil eleitores paraibanos foram cadastrados biometricamente até o momento e poderão ser identificados por meio das digitais no próximo pleito. O projeto do TSE é que até 2020 todo o país conclua o cadastramento biométrico dos eleitores.
A Justiça Eleitoral paraibana informa que o prazo não será prorrogado e o eleitor deve comparecer o quanto antes, evitando as grandes filas que são formadas de última hora. A pretensão do TRE-PB é oferecer o melhor atendimento ao eleitor.
Confira no site do TRE-PB se a sua cidade está passando pelo cadastramento biométrico obrigatório.
Municípios que não passam pela biometria obrigatória tem prazo de alistamento eleitoral e transferência até 4 de maio
Para votar nas eleições municipais de outubro, os cidadãos que ainda não possuem o título eleitoral devem procurar o cartório até o dia 4 de maio. Este também é o ultimo dia para fazer a transferência de local de votação, caso o eleitor tenha mudado de residência.
Em João Pessoa, atualmente, o horário de funcionamento da Central de Atendimento ao Eleitor (Cenatel), situada na rua , é das 12h às 17h. No entanto, de acordo com a chefe de cartório da 70ª Zona Eleitoral, Alice Mesquita Targino, a pretensão da Justiça Eleitoral é expandir esse horário para os dois expedientes a partir de abril. Dessa forma, a Cenatel de João Pessoa passará a funcionar da 8h às 18h, com distribuição de fichas.
O interessado em tirar o título pela primeira vez deve procurar o cartório eleitoral responsável por sua região, portando um documento oficial com foto, certificado de quitação com o serviço militar (no caso de homem maior de 18 anos) e comprovante de residência, não inferior há três meses.
Para pedir transferência, o interessado deve se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, levando apenas o documento oficial com foto e o comprovante do novo endereço. O eleitor que estiver com o título cancelado ou suspenso também deve regularizar sua situação, pois, caso contrário, não poderá votar, já que seu nome não constará da folha de votação de sua seção eleitoral.
Compareça o quanto antes, não deixe para a última hora.
Ascom TRE