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POR UNANIMIDADE: TRE-PB concede registro de candidatura a Fábio Tyrone em Sousa

No pleno do TRE, o recurso teve como relator o juiz Márcio Maranhão, que votou pela elegibilidade de Fábio Tyrone, em harmonia com o parecer do procurador regional eleitoral Rodolfo Alves da Silva.

Em sessão realizada nesta segunda-feira (9), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba deferiu, por unanimidade, pelo placar de 7 x 0, o registro do prefeito de Sousa e candidato do Cidadania à reeleição, Fábio Tyrone, confirmando a decisão do Juiz Eleitoral de Sousa, Agílio Tomaz Marques.

O pedido de impugnação da candidatura, formulado pela coligação “Sousa Grande”, encabeçada pelo candidato Leonardo Gadelha (PSC), teve como fundamento a Ação Civil Pública de improbidade conhecida como “Processo das Cores”, que ainda não transitou em julgado nas instancias judiciais.

Na Justiça Eleitoral de Sousa, o promotor Manoel Pereira concedeu parecer favorável pelo deferimento do registro, que foi seguido pelo Juiz Eleitoral.

No pleno do TRE, o recurso teve como relator o juiz Márcio Maranhão, que votou pela elegibilidade de Fábio Tyrone, em harmonia com o parecer do procurador regional eleitoral Rodolfo Alves da Silva.

A sessão, por videoconferência, foi presidida pelo desembargador José Ricardo Porto e representaram em defesa do prefeito sousense os advogados Johnson Abrantes e Romero Abrantes.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba