
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba deve julgar nas próximas semanas um recurso que questiona a regularidade do mandato da vereadora Aninha Cardoso (Republicanos), de Campina Grande.
A ação alega que ela não cumpriu o prazo legal de desincompatibilização de cargo público antes das eleições.
Segundo o recurso, Aninha ocupava cargo comissionado no gabinete do deputado federal Romero Rodrigues (Podemos) até 16 de agosto de 2024, quando o afastamento deveria ter ocorrido até 6 de julho, conforme exige a legislação eleitoral.
A defesa da vereadora sustenta que o pedido de exoneração foi feito dentro do prazo, mas não foi processado corretamente pela Câmara dos Deputados.
O recurso apresentado por Matheus Carvalho, suplente do partido na eleição, pede que o TRE-PB avalie se houve ou não o cumprimento das condições de elegibilidade no momento do registro da candidatura.
A favor da vereadora, pesa o fato de que recentemente a Procuradoria Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral recomendaram recentemente o arquivamento das ações.
À época o procurador Renan Paes Félix, responsável pelo parecer, sugeriu que o recurso para anular o diploma de Aninha seja arquivado, argumentando que a justificativa estava fora do prazo legal para as impugnações.
QUEM ASSUMIRIA?
Em caso de parecer favorável pelo recurso, a vereadora pode perder o seu mandato através do princípio de inelegibilidade superveniente, quando se refere a casos em que uma causa de inelegibilidade surge após o registro da candidatura, mas antes da data da eleição.
Com isso, a primeira suplente do partido, a médica Tatiana Medeiros, assumiria a vaga.