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PL de Rômulo Gouveia que protege consumidor avança na Câmara e ganha apoio do Ibedec

Rômulo Gouveia explica que o desconto seria feito, por exemplo, quando a concessionária realiza serviços de infraestrutura na rede de distribuição

Muitas empresas de abastecimento de água fazem a cobrança mensal da tarifa com base em uma estimativa de consumo e não no que foi efetivamente gasto. Por isso, um projeto aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor (PL 4005/15) da Câmara quer que, neste caso, o usuário tenha desconto se houver interrupção no fornecimento. Ele teria direito ao abatimento proporcional a cada dia sem abastecimento. A proposta de Rômulo Gouveia (PSD-PB) ganhou a defesa do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec).

Rômulo Gouveia explica que o desconto seria feito, por exemplo, quando a concessionária realiza serviços de infraestrutura na rede de distribuição. “E aí você tem culpa se ela não teve o cuidado ou não fez gradativamente a manutenção para, de repente, você ficar dois, três dias sem abastecimento de água?”

Para Geraldo Tardin, do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), o projeto corrige uma injustiça com o consumidor que tem a água cortada. “Para quem tem esse problema de estimativa, ele é um contrato desproporcional. Acontece o enriquecimento sem causa da empresa portadora. Por que sem causa? Porque ela não deu a contrapartida do serviço.”

O representante do Ibedec é da opinião que a regra deveria valer, inclusive, para casos como o racionamento que atinge os moradores do Distrito Federal atualmente. No entendimento do autor da proposta, no entanto, o desconto não vale para a interrupção no fornecimento decorrente de fatores excepcionais, como a queda do nível dos reservatórios ou problemas nos mananciais. Pelo projeto, também não haverá abatimento na conta se a interrupção tiver sido causada pelo próprio usuário.

O projeto original foi modificado na Comissão de Desenvolvimento Urbano, que propôs a inclusão do benefício na Lei de Saneamento Básico, em vigor desde 2007 (11.445/07). A proposta em discussão aqui na Câmara também determina que a cobrança só poderá ser feita depois que o abastecimento for regularizado e que o desconto tiver sido lançado na conta. As novas regras ainda precisam ser analisadas pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça, antes de seguir para apreciação do Senado.

Fonte: Assessoria
Créditos: Assessoria