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PL aprovado pela ALPB assegura atendimento prioritário às pessoas com visão monocular nos estabelecimentos públicos e privados da PB

Se dependesse apenas dos deputados estaduais da Paraíba, as pessoas com visão monocular já teriam a partir de hoje, assegurado à prioridade de atendimento nos estabelecimentos públicos e privados no Estado da Paraíba. É que na sessão remota desta terça-feira (04), os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei nº 1.936/20, de autoria de Jeová Campos, que propõe esse atendimento especial.

Se dependesse apenas dos deputados estaduais da Paraíba, as pessoas com visão monocular já teriam a partir de hoje, assegurado à prioridade de atendimento nos estabelecimentos públicos e privados no Estado da Paraíba. É que na sessão remota desta terça-feira (04), os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei nº 1.936/20, de autoria de Jeová Campos, que propõe esse atendimento especial.

De acordo com a proposta, que segue agora para aprovação ou não do governador, “fica assegurado o atendimento prioritário às pessoas com visão monocular pelos estabelecimentos públicos e privados sediados no Estado da Paraíba, cujo símbolo da pessoa com visão monocular deverá ser utilizado nas placas indicativas de atendimento prioritário para as pessoas portadoras de necessidades especiais”.

A proposta determina ainda que para se beneficiar da Lei é preciso se enquadrar no perfil de pessoa com visão monocular que é aquela que apresenta cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica, assim como as pessoas de baixa visão, com acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica, os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

O deputado explica que para fazer jus ao atendimento prioritário à pessoa com visão monocular deverá apresentar qualquer documento firmado por profissional médico que ateste esta deficiência. A propositura ainda determina que o descumprimento da lei sujeitará ao infrator a imposição de multa no valor equivalente a 50 (cinquenta) UFR-PB vigente na data da aplicação da penalidade, e no caso de reincidência o valor da penalidade será aplicado em dobro, além de outras sanções previstas na legislação vigente.

Fonte: Assessoria
Créditos: Polêmica Paraíba