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Para adiar eleições é preciso mudar Constituição e adaptar leis; entenda

O adiamento das eleições chegou a ser sugerido pelo ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, mas foi rejeitado pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e por ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

 

O avanço do coronavírus no país colocou as restrições ao contato social entre as principais medidas contra o avanço da doença covid-19 e levantou o debate no meio político sobre o eventual adiamento das eleições de outubro, quando serão escolhidos prefeitos e vereadores em todos os municípios brasileiros.

A preocupação é que não seria prudente promover as tradicionais filas e aglomerações nos locais de votação, que poderiam se tornar, assim, um foco de propagação do vírus.

O adiamento das eleições chegou a ser sugerido pelo ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, mas foi rejeitado pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e por ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Segundo o ministro da Saúde, em declaração em entrevista recente, a velocidade de transmissão do vírus deve começar a cair nos meses de agosto e setembro.

O primeiro turno das eleições está previsto para o dia 4 de outubro, e o segundo turno, 25 de outubro. A campanha eleitoral começa 16 de agosto, pelo calendário atual.

Além de não haver consenso político, esse tipo de mudança também não é juridicamente simples.

Estamos num cenário prematuro para iniciar esse debate. E, se tivermos que iniciar essa discussão, a via própria é uma PEC, temos que alterar a Constituição Luciana Lóssio, advogada e ex-ministra do TSE

Mudança na Constituição

Primeiro, seria necessário a aprovação de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), pois as datas das votações do primeiro e segundo turno eleitorais estão fixadas na Constituição Federal: o primeiro e o último domingo de outubro.

As emendas à Constituição são o tipo de proposição legislativa que exigem maior consenso para serem aprovadas: o voto de 3/5 dos parlamentares, o que equivale a 308 dos 513 deputados e a 49 dos 81 senadores.

Além disso, o rito de votação é mais complexo: são dois turnos de votação na Câmara dos Deputados e mais dois turnos no Senado Federal. Se em alguma das quatro rodadas de votação o apoio mínimo de 3/5 dos parlamentares não for atingido, a proposta é rejeitada.

“Não tem jeito de mudar a data das eleições sem uma emenda constitucional, esse primeiro passo é indispensável”, afirma a advogada Marilda Silveira, professora de direito eleitoral do IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público). “As modificações subsequentes têm que ser feitas na Lei 9.504, que é a Lei das Eleições. É lá que está previsto o prazo das convenções partidárias, por exemplo”, diz a professora.

Alteração nos prazos eleitorais

Além de aprovar uma PEC alterando a data das eleições deste ano, o Congresso Nacional também teria que mudar uma série de regras sobre prazos eleitorais previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

Por exemplo, seria preciso ajustar a data limite para o registro dos candidatos e o início da propaganda eleitoral, hoje fixados em 15 de agosto.

A alteração na lei possui um rito de aprovação mais simples. Basta que a maioria dos parlamentares presentes à votação seja favorável à mudança no texto legal e, se aprovada sem alterações relevantes, basta uma única votação na Câmara e no Senado.

Em seguida o texto segue para a sanção do presidente da República, diferentemente da PEC, que é promulgada pelo próprio Congresso, sem precisar do aval do Executivo.

Já outros prazos importantes da disputa eleitoral seriam alterados automaticamente com a eventual mudança na data da votação. Isso valeria, por exemplo, para a exigência de estar filiado a um partido a pelo menos seis meses do dia da votação, e de estar alistado como eleitor no local do cargo ao qual pretende concorrer, pelo mesmo prazo.

Novos partidos

Outro prazo que seria alterado junto com a mudança da data da votação é a data limite para que novos partidos possam disputar as eleições.

A Lei das Eleições exige que os partidos estejam registrados no TSE a pelo menos seis meses antes da eleição. Hoje, esse prazo termina no dia 4 de março.

Na hipótese de as eleições deste ano serem adiadas, isso daria mais prazo para a tentativa do presidente Jair Bolsonaro (sem partidos) de colocar de pé o partido Aliança pelo Brasil. Atualmente o projeto está na fase de recolhimento de assinaturas de apoio para a criação da nova legenda.

Fonte: UOL
Créditos: UOL