Política
STF REJEITA RECURSO PARA MANTER RITO DO IMPEACHMENT
No entendimento do ministro Celso de Mello, a impetração mostra-se "inadmissível", "uma vez que o autor da ação mandamental não tem legitimidade para, agindo em nome próprio, defender, em juízo, direito de terceiros"; o mandado de segurança foi feito por Mário Barbosa Villas Boas e não pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ); ministro do Supremo diz, porém, que mesmo se tivesse legitimidade, o mandado seria rejeitado