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OPERAÇÃO CALVÁRIO: Gilmar Mendes encaminha processo contra Ricardo Coutinho para a Justiça Eleitoral

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou, nesta quinta-feira (27) o encaminhamento de um dos processos no âmbito da Operação Calvário, envolvendo o ex-governador Ricardo Coutinho (PSB), para a Justiça Eleitoral da Paraíba.

“(…) Nessa linha argumentativa, fundamenta-se a importância do respeito à garantia constitucional do juiz natural e da devida observância dos critérios constitucionais e legais de fixação da competência como direitos fundamentais que tocam a liberdade individual e devem ser resguardados por esta Suprema Corte. Destarte, deve-se reconhecer a competência da Justiça Eleitoral, nos termos do paradigma abstrato fixado por esta Suprema Corte no julgamento do Inquérito 4.435 AgR-Quarto. Ante o exposto, julgo procedente a presente reclamação para declarar a incompetência da 3ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa-PB e determinar, com relação ao reclamante, a remessa dos autos do processo 0003269-66.2020.815.2002 à Justiça Eleitoral do Estado da Paraíba”, disse Gilmar em sua decisão.

A decisão foi tomada após uma solicitação da defesa de Ricardo, que argumenta que o processo deveria transitar pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, uma vez que consta na denúncia a acusação de que foram repassados recursos financeiros durante a campanha para o Governo do Estado em 2010, na forma de Caixa Dois.

“A supracitada inicial acusatória atribui a Ricardo Vieira Coutinho os crimes de corrupção passiva (art. 317, parágrafo 1º, c/c 327, parágrafo segundo, ambos do CP) por duas vezes; o crime licitatório previsto no artigo 89 da Lei 8.666/93 e, por fim, o crime de peculato (artigo 312 do Código Penal), por trinta e três vezes. Ocorre que a mencionada Denúncia faz explícita referência a prática de crimes eleitorais por parte dos denunciados, especificamente ao crime de ‘Caixa Dois’ (previsto no artigo 350 do Código Eleitoral), o que atrai, por conseguinte, a competência da Justiça Eleitoral para o processamento e julgamento do feito”, diz trecho da petição da defesa.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba