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O que está escondido no telefone de Marcela Temer?

A censura ocorreu a pedido do Palácio do Planalto.

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A Folha recorreu na última segunda- feira (13), da decisão do juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília, que impede o jornal de publicar informações sobre uma tentativa de um hacker de chantagear a primeira-dama, Marcela Temer.

A censura ocorreu a pedido do Palácio do Planalto. Tais Gasparian, advogada do jornal, entrou com um agravo de instrumento destinado ao presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O recurso diz que a liminar do juiz Hilmar Raposo Filho “consubstancia inaceitável censura”. O jornal “se limitou a reproduzir fatos verídicos e de evidente interesse público, no regular exercício da atividade de imprensa”, segundo a advogada.

“A decisão que proíbe sua divulgação importa em censura e contraria os princípios de liberdade de imprensa e informação, assegurados pela Constituição Federal”, diz trecho do recurso.

O texto sobre a primeira-dama foi publicado no site da Folha às 18h45 na sexta (10). A Folha foi intimada da decisão às 9h05, na última segunda-feira (13).

No site do jornal, o texto foi suprimido após a notificação.

O hacker Silvonei de Jesus Souza foi condenado em outubro a 5 anos e 10 meses de prisão por estelionato e extorsão e cumpre pena em Tremembé (SP). Souza usa um áudio do celular de Marcela clonado por ele para chantagear a primeira-dama e menciona o nome do presidente Michel Temer. Todo o conteúdo de um celular e contas de e-mail da primeira-dama foram furtados pelo hacker.

A petição foi assinada pelo advogado Gustavo do Vale Rocha, subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, em nome de Marcela.

O advogado da Casa Civil diz que a ação para impedir a publicação de informações sobre a primeira-dama “serve a evitar prejuízo irreparável à autora, caso tenha sua intimidade exposta indevidamente pelos veículos de comunicação, que mais uma vez estão a confundir informação com violação da privacidade de uma pessoa pública”.

A Folha destaca que a liminar perdeu seu objeto porque a reportagem já foi publicada pelo site na sexta e pela versão impressa de sábado (11).

E afirma que o caso abordado “não trata questão desimportante”. “Não divulga fofoca ou busca atender à curiosidade geral acerca da vida dos poderosos. Os fatos divulgados não dizem respeito à intimidade da agravante, ao contrário do que sustenta a petição inicial, mas se referem a suspeita lançada ao Presidente da República, diz.

Segundo o recurso, são “equivocadas” as premissas da decisão do juiz de que deve ser “resguardada a intimidade” da primeira-dama e que há “risco de dano grave” na hipótese de divulgação das informações.

“Primeiramente, deve-se ter claro que o e o episódio do hackeamento e cópia dos arquivos do celular da autora já são de há muito conhecidos, e foram amplamente divulgados pela imprensa durante o ano de 2016. Muitas matérias jornalísticas foram publicadas sobre os fatos, inclusive sobre a prisão do autor do delito, no bojo de ação penal”, diz a defesa da Folha.

O recurso ressalta ainda que as informações foram obtidas pela reportagem a partir de ações penais em andamento. “Que são públicas e de livre acesso, tanto que vêm sendo acompanhadas há meses pelos repórteres”, afirma.

“Tratando-se de assunto público e relativo à Presidência da República, por qual razão não poderiam ter sido divulgadas as informações?”, questiona o jornal.

“A informação trazida à tona, e que motivou a publicação, é de que o conteúdo hackeado, segundo consta dos autos da ação penal, poderia potencialmente atingir o presidente da República”, diz.

De acordo com o pedido da Folha, a primeira-dama não poderia alegar “direito à intimidade”. “No só porquanto ocupa posição pública de alta relevância que ocupa, como também porque, como já dito, todas as informações divulgadas foram extraídas de processos judiciais dotado de ampla publicidade”, diz.

Fonte: Cristalvox