Cotas no serviço público

Nova lei eleva cotas para 30% no serviço público federal

Nova regra reserva 30% das vagas e exige comprovação de vínculo para indígenas e quilombolas.

Créditos: Ricardo Stuckert/PR
Créditos: Ricardo Stuckert/PR

Brasil — O presidente Luís Inácio Lula da Silva sancionou a nova lei que restabelece e amplia a política de cotas raciais no Serviço Público Federal. A partir de agora, 30% das vagas em concursos públicos e processos seletivos federais com pelo menos duas vagas serão reservadas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.

A nova legislação substitui a anterior, que havia sido extinta em 2023, e traz ajustes para ampliar a inclusão social. A autodeclaração continua sendo o critério inicial para acesso às cotas, mas passará pela avaliação de uma comissão formada por especialistas em relações étnico-raciais. No caso de indígenas e quilombolas, também será necessário apresentar um documento que comprove o vínculo com a comunidade.

O senador Paulo Paim (PT-RS), autor da proposta, celebrou a aprovação da medida. Para ele, a nova lei representa “um avanço na tão necessária reparação histórica” e fortalece as ações afirmativas no Brasil. Já o relator do projeto, senador Humberto Costa (PT-PE), afirmou que a nova norma corrige distorções e garante acesso igualitário ao serviço público.

A lei prevê punição para fraudes, como a eliminação do concurso, anulação da nomeação e responsabilização criminal.

Na sanção, o governo vetou três trechos que exigiam decisão unânime das comissões de verificação e critérios subjetivos para validar a autodeclaração racial. A justificativa foi de que essas regras poderiam colocar em risco a igualdade de condições nos concursos e gerar disputas judiciais.