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NOVA DERROTA: Euda Fabiana tem recurso especial negado pelo STJ e continua inelegível; veja o documento

Após ter o pedido de embargos declaratórios negado pela ministra Assussete Magalhães, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ratificou a condenação do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) da candidata a prefeita de Cuité, Euda Fabiana (MDB), por improbidade administrativa, a emedebista sofreu nova derrota na Justiça.

Desta vez, ela teve recurso especial contra a condenação e suspensão dos seus direitos políticos por três anos negado pelo ministro do STJ, Og Fernandes. A Segunda Turma da Corte, composta por, além de Og, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco Falcão e Herman Benjamin negou por unanimidade a tentativa de anular a condenação.

O recurso especial de número 1.872.295 era a última cartada da candidata para evitar a posterior anulação da sua candidatura, já que a postulação de Euda foi deferida pois este último recurso ainda não havia sido julgado.

Euda foi condenada por fraude em licitação após usar R$ 126 mil que recebeu do Ministério do Turismo para realizar festividades juninas no município em 2010, quando era prefeita. Entretanto, ela contratou uma empresa para contratar as atrações se utilizando da inexigibilidade de licitação que, segundo a condenação inicial, proferida pelo juiz da 6ª Vara Federal da Paraíba, Flávio Marcondes Soares Rodrigues, “não se comprovou a necessária consagração pela opinião pública ou pela crítica especializada, requisitos necessários para a realização de inexigibilidade”. O magistrado levou em consideração, nos autos do processo 0800271-10.2015.4.05.8201, que o empresário contratado, José Edvaldo Sales, não era empresário exclusivo dos artistas contratados.

Recursos no TRF-5 e, desta vez no STJ, foram rejeitados e os efeitos da condenação por improbidade administrativa, incluindo a inelegibilidade por três anos, deverão entrar em vigor imediatamente.

RESP 1872295 EXTRATO – DECISÃO

Fonte: Assessoria
Créditos: Polêmica Paraíba