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"NOMEAÇÃO VÁLIDA": Defesa do prefeito de Dona Inês nega ato de nepotismo no município; entenda

A defesa do prefeito de Dona Inês, Antônio Justino (PSD), negou que o gestor tenha praticado ato de nepotismo ao contratar a esposa e primos para a secretaria do município. 

A defesa do prefeito de Dona Inês, Antônio Justino (PSD), negou que o gestor tenha praticado ato de nepotismo ao contratar a esposa e outros parentes  para a secretaria do município.

Atendendo o direito de resposta proferido pela defesa, confira abaixo, a nota oficial da defesa de Antônio Justino.

NOTA OFICIAL

Atento ao que o foi divulgado neste Blog POLÉMICA PARAIBA, no dia 06/02/2021 com o título: NEPOTISMO EM DONA INÊS – Prefeito nomeia de uma vez dez parentes e mais a esposa logo para duas secretarias.
Passando a exercer o direito de resposta na Constituição Federal, que dispõe, em seu art. 5º, inciso V, que “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”.

Ainda, na forma da Lei nº 13.188/2015, que passou a regulamentar novamente direito de reposta no Brasil.
Temos a informar que Sofia Ulisses Santos é assistente social com título de mestrado em Políticas Sociais, a mesma é concursada do Município de Dona Inês-PB, desde o ano de 2010, no cargo de assistente social lotada na Secretaria de Saúde, a qual foi designada para ocupar o Cargo de Secretária Municipal de Saúde, e de forma interina ocupou por um mês a Secretaria Municipal de Assistência Social, recebendo a mesma remuneração do seu cargo efetivo, ou seja, dessa forma houve uma economia para o erário municipal.

O senhor Joseilson Moreira de Araújo é professor concursado do quadro efetivo dos servidores do Município de Dona Inês-PB, ocupando o cargo de secretário adjunto recebendo a mesma remuneração do cargo efetivo, houve uma economia para o cofre público municipal.

A advogada Fabiana Natália da Costa Araújo, é advogada especialista em Gestão Pública, portanto, tem qualificação para o exercício da Secretária de Administração e Finanças.

De acordo com a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é válida a nomeação, para o exercício de cargo político, de familiares da autoridade nomeante, desde que preenchidos os requisitos de qualificação para o cargo, por se tratar de cargo político.

No caso vertente, o cargo de Secretário Municipal é um cargo político, portanto, não há qualquer impedimento legal para a nomeação das pessoas acima elencadas.

Os demais nomes da relação divulgados na denúncia se referem a primos ou pessoas distantes que não chegam a ser parentes referidos na Sumula Vinculante 13, portanto, não encontra óbice legal para a nomeação.

Segundo o entendimento do STF é válida a nomeação, para o exercício de cargo político, de familiares da autoridade nomeante. O entendimento, por maioria, é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao afastar decisão que condenou uma prefeita e seu marido, nomeado secretário municipal, por improbidade administrativa.

A decisão segue o entendimento de que a Súmula Vinculante 13 do STF, que veda o nepotismo, não se aplica aos casos de nomeação para cargos de natureza política.

“A jurisprudência do STF tem afastado a incidência da Súmula Vinculante 13 nos casos que envolvem a investidura de cônjuges ou a nomeação de parentes em cargos públicos de natureza política, como ministro de Estado ou de secretário estadual ou municipal, desde que não se configurem hipóteses de fraude à lei ou no caso de ausência evidente de qualificação técnica ou de idoneidade moral para o desempenho da função pública”,

Vejamos, o que assentou o STF no julgamento do RE 579.951, in verbis:

RE 579.951, rel. min. Ricardo Lewandowski, voto do min. Ayres Britto, P, j. 20-8-2008, DJE 202 de 24-10-2008, Tema 66:
Então, quando o art. 37 refere-se a cargo em comissão e função de confiança, está tratando de cargos e funções singelamente administrativos, não de cargos políticos. Portanto, os cargos políticos estariam fora do alcance da decisão que tomamos na ADC 12, porque o próprio Capítulo VII é Da Administração Pública enquanto segmento do Poder Executivo. E sabemos que os cargos políticos, como por exemplo, os de Secretário Municipal, são de agentes do Poder, fazem parte do Poder Executivo. O cargo não é em comissão, no sentido do art. 37. Somente os cargos e funções singelamente administrativos — é como penso — são alcançados pela imperiosidade do art. 37, com seus lapidares princípios. Então, essa distinção me parece importante para, no caso, excluir do âmbito da nossa decisão anterior os secretários municipais, que correspondem a secretários de Estado, no âmbito dos Estados, e ministros de Estado, no âmbito federal.

[RE 579.951, rel. min. Ricardo Lewandowski, voto do min. Ayres Britto, P, j. 20-8-2008, DJE 202 de 24-10-2008, Tema 66.].
Rcl 34.413 AgR, rel. min. Alexandre de Moraes, 1ª T, j. 27-9-2019, DJE 220 de 10-10-2019.
NOMEAÇÃO PARA CARGOS POLÍTICOS DO PRIMEIRO ESCALÃO DO PODER EXECUTIVO. CRITÉRIOS FIXADOS DIRETAMENTE PELO TEXTO CONSTITUCIONAL. EXCEPCIONALIDADE DA APLICAÇÃO DA SV 13 NO CASO DE COMPROVADA FRAUDE. INOCORRÊNCIA. NOMEAÇÃO VÁLIDA. DESPROVIMENTO. PRECEDENTES. 1. O texto constitucional estabelece os requisitos para a nomeação dos cargos de primeiro escalão do Poder Executivo (Ministros), aplicados por simetria aos Secretários estaduais e municipais. 2. Inaplicabilidade da SV 13, salvo comprovada fraude na nomeação, conforme precedentes (…).Rcl 34.413 AgR, rel. min. Alexandre de Moraes, 1ª T, j. 27-9-2019, DJE 220 de 10-10-2019.]

Pois bem, conforme assentado nos precedentes jurisprudenciais do STF acima, a Súmula Vinculante 13, não proíbe a nomeação de parentes do Prefeito para o exercício de cargos políticos do primeiro escalão.
Isto posto, de acordo com a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não há proibição para a nomeação das pessoas nominadas na denúncia intitulada: NEPOTISMO ESCANCARADO.

Assim sendo, requer seja publicada esta nota oficial em resposta ao que foi denunciado, ocupando o mesmo espaço e com a mesma ênfase que foi dada a denúncia.
Dona Inês-PB, 06 de fevereiro de 2021

 

 

NEPOTISMO EM DONA INÊS: prefeito nomeia dez parentes e a esposa para ocupar secretarias do município

 

Fonte: Polêmica Paraíba
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