
Paraíba - O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) ingressou com recurso ordinário no Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) para contestar o arquivamento da representação que questionava a nomeação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira da Corte.
Entre os principais argumentos, o MPC-PB aponta a ausência de sorteio para escolha do relator, o que, segundo o órgão, fere o princípio do juiz natural e compromete a imparcialidade do julgamento. A designação direta de relator, sem sorteio, teria, de acordo com a peça recursal, comprometido a legalidade de todo o processo.
O Ministério Público também denuncia a omissão na análise de documentos relevantes, como ações populares e denúncias que questionavam a legalidade e constitucionalidade da nomeação. Além disso, o órgão alerta para a falta de citação formal das partes envolvidas, incluindo a própria Alanna Galdino, o governador João Azevêdo (PSB) e secretários estaduais. A auditoria do próprio TCE já havia indicado que a nomeada exercia cargo fantasma na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag).
Outro ponto levantado é que as defesas protocoladas chegaram às vésperas da sessão de julgamento, sem conter fundamentos capazes de afastar as acusações e sem possibilitar uma análise técnica adequada.
MPC-PB questiona nomeação de Alanna Galdino
O MPC sustenta ainda que três requisitos constitucionais obrigatórios para o cargo de conselheiro não teriam sido preenchidos por Alanna Galdino. Segundo o recurso, a nomeação caracterizaria nepotismo, já que o cargo é de natureza técnica e vitalícia — não política —, atraindo a aplicação da Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal.
No pedido, o Ministério Público requer:
- Anulação dos atos processuais desde a designação irregular do relator;
- Redistribuição do processo, com sorteio para novo relator;
- Reabertura da instrução, com citação formal dos envolvidos e análise de todos os documentos;
- Reforma da decisão que arquivou a representação;
- Sobrestamento do processo de nomeação, até o julgamento final do recurso.
A expectativa é que o Tribunal de Contas reavalie o caso com base nos princípios constitucionais do devido processo legal, da imparcialidade e da moralidade administrativa.