Paraíba - O Ministério Público Eleitoral apresentou parecer na 35ª Zona Eleitoral de Sousa opinando pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo Partido Liberal contra o prefeito Helder Carvalho, o vice-prefeito José Célio de Figueiredo e o ex-prefeito Fábio Tyrone. A ação rebatia a eleição de 2024 e indicava supostos abusos de poder político e econômico.
A princípio, a coligação responsável pela ação relatou que houve gastos excessivos com publicidade institucional no valor de aproximadamente 180 mil reais entre fevereiro e junho de 2024.
Além disso, revelou uma distribuição gratuita de bens com aumento de auxílios sociais em ano eleitoral e contratação em massa de servidores temporários. O fato supostamente configurava uma estratégia eleitoreira. A acusação solicitava a cassação dos diplomas de Helder e José Célio, além de decretar a inelegibilidade dos investigados.
Por outro lado, as defesas de Helder Carvalho, José Célio e Fábio Tyrone contestaram que não realizaram conduta ilícita ou qualquer ligação com o resultado do processo eleitoral.
Os advogados afirmaram que os programas sociais e as contratações já eram comuns antes do período eleitoral, sendo assim, sustentado por lei. Também argumentaram que os gastos com publicidade estavam compatíveis com os exercícios anteriores e que não existiam provas concretas de abuso do poder político.
A promotora Fernanda Pettersen de Lucena concluiu que não há provas suficientes para configurar abuso de poder político ou econômico. Já no documento, a autoridade judicial ressaltou que o desvio de finalidade na publicidade institucional não obteve comprovação.
Além disso, que os programas sociais contam com execução contínua, com respaldo legal e que não foram demonstradas contratações com finalidade eleitoral.
Em suma, levando em conta as análises em questão, o Ministério Público Eleitoral recomendou a improcedência da AIJE e a manutenção dos mandatos de Helder Carvalho e José Célio.