
O Ministério Público Eleitoral da 22ª Zona Eleitoral emitiu parecer favorável a cassação da chapa vitoriosa da cidade de São João do Cariri, formada por Chico de Eulina (União) e Stela Maracajá (Republicanos), prefeito e vice-prefeita.
Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) de número 0600643-21.2024.6.15.0072, o parquet afirma que um esquema de abuso de poder político e econômico foi montado com o intuito de beneficiar Chico e Stela e, desta forma, desequilibrou o pleito em favor da chapa apoiada pelo ex-prefeito Hélder Trajano, ferindo, desta forma, o princípio da isonomia.
De acordo com o documento assinado pela promotora Gláucia da Silva Campos Porpino no dia 30 de abril de 2025, o então prefeito Helder Trajano inchou a folha de pessoal com contratações temporárias sem justificativa legal, ignorando alertas do Tribunal de Contas do Estado e promovendo um verdadeiro “cabide eleitoral de empregos” em pleno ano de eleição.
Segundo a auditoria do TCE/PB anexada aos autos, o número de contratações por excepcional interesse público cresceu 165% entre janeiro e junho de 2024, atingindo o maior patamar desde o início da gestão de Helder. Cargos como técnico de enfermagem, odontólogo e professor, cuja admissão exige concurso público, foram preenchidos sem respaldo legal, revelando, nas palavras do MPE, “a vontade explícita de favorecer seus aliados políticos”.
Festa com dinheiro público virou palanque eleitoral
Outro ponto central do parecer do MPE envolve a tradicional festa de Nossa Senhora dos Milagres, realizada em setembro de 2024 e bancada com dinheiro do erário municipal. Durante o evento, o artista “Bob Léo” promoveu menções públicas a José Helder e ao candidato “Chico de Eulina”, com frases e apelidos usados na campanha eleitoral, em meio a críticas veladas à oposição.
Para o MPE, ficou evidente a utilização do evento como plataforma política. “Transbordou o aspecto informativo exigido pela publicidade institucional, nascendo daí o abuso de poder político”, destacou a promotora Gláucia Porpino, que considera a conduta violadora do artigo 37 da Constituição e da Lei de Improbidade Administrativa.
O que pede o Ministério Público
Diante das provas robustas, o MPE conclui pela procedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e defende a cassação dos mandatos do prefeito Francisco Joaquim de Lucena e da vice-prefeita Maria Stela, além da inelegibilidade de José Helder Trajano.
Fonte: Vitrine do Cariri
Créditos: Polêmica Paraíba