Decisão

Moraes autoriza volta do aumento do IOF, mas barra cobrança sobre risco sacado

Moraes autoriza volta do aumento do IOF, mas barra cobrança sobre risco sacado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (15) pela retomada do decreto presidencial que altera as regras do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A decisão restabelece a validade da medida assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), com exceção da parte que aumentava a alíquota do IOF sobre operações conhecidas como “risco sacado”, ligadas à antecipação de recebíveis por empresas, que continua suspensa.

Relator da ação ajuizada pelo governo federal após o Congresso derrubar trechos do decreto, Moraes entendeu que o Executivo tem legitimidade para editar normas relacionadas ao imposto. Segundo ele, a medida não extrapolou os limites constitucionais nem desviou de sua finalidade, como alegavam Câmara e Senado.

“O decreto impugnado não destoou de anteriores edições de decretos presidenciais, cuja validade já foi referendada diversas vezes por esta Suprema Corte”, afirmou Moraes no despacho. Para ele, o presidente da República pode modificar as alíquotas do IOF via decreto, desde que respeite os limites legais, dada a função regulatória e extrafiscal do tributo.

A decisão representa uma vitória para o governo Lula, que argumentava que o decreto visava à padronização tributária e à simplificação operacional no mercado financeiro.

Em nota, o Ministério da Fazenda avaliou que a decisão do STF “reafirma as prerrogativas constitucionais do Poder Executivo” e “contribui para a retomada da harmonização entre os Poderes, evidenciando que o diálogo é fundamental para o retorno à normalidade institucional do país”.