coronavírus

Ministro da Saúde defende adiar pleitos municipais: "Eleição no meio deste ano é uma tragédia"

Para Mandetta, Congresso deve analisar mandato tampão para prefeitos e vereadores a fim de evitar politização do combate à Covid-19

O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, defendeu neste domingo (23) o adiamento das eleições municipais deste ano por causa da crise do coronavírus. Em outubro, a população irá às urnas para eleger prefeitos e vereadores.

“Está na hora de o Congresso olhar e falar assim ó: ‘Adia, faz um mandato tampão desses vereadores e prefeitos'”, afirmou Mandetta em videoconferência, em Brasília, promovida pela Frente Nacional dos Prefeitos (FNP).

As autoridades de capitais e grandes municípios trataram de medidas de enfrentamento ao avanço da Covid-19.

“Eleição no meio deste ano é uma tragédia”, afirmou o ministro. “Vai todo o mundo querer fazer ação política. Eu sou político, eu sou político, não se esqueçam disso.”

A conferência foi transmitida em uma rede social do presidente da FNP, o prefeito de Campinas (SP), Jonas Donizette (PSB).

A sugestão foi feita pelo ministro durante resposta a uma pergunta sobre descentralização de recursos. Os gestores municipais pediram o repasse de dinheiro sem intermediação dos estados.

“Eu vou descentralizar para algumas cidades, por isso estou pedindo esta reunião”, afirmou Mandetta.

O ministro então ponderou que era necessária uma articulação conjunta dos prefeitos para evitar um movimento predatório entre os municípios no recrutamento de profissionais de saúde.

Foi neste momento que ele pede para que se evite entrar em colapso do sistema por “bateção de cabeça”. Defende, em seguida, que se discuta com o Congresso que a data das eleições seja postergada.

Mandetta foi então interrompido por um dos participantes da reunião, que voltou a cobrar medidas do ministério.

A Folha mostrou na última sexta-feira (20) que a crise provocada pelo coronavírus e a incerteza sobre a extensão e a duração da pandemia levaram congressistas a iniciar um movimento em defesa do adiamento das eleições municipais.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, que presidirá o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a partir de maio, já disse que está cedo para discutir mudanças nas eleições.

“Estamos em março. As eleições serão em outubro. Não há razão para se cogitar do seu adiamento. A renovação dos mandatos políticos é um dos ritos mais importantes da democracia e da República. Ninguém gostaria de deixar de observá-lo. Tenho confiança de que até lá a pandemia já terá sido controlada”, afirmou na semana passada.

Segundo estimativas do Ministério da Saúde, haverá aumento dos casos entre abril e junho. A situação só se estabilizaria a partir de julho. Uma queda nas contaminações é prevista para setembro.

Até este sábado (21), segundo boletim da pasta, havia no país 1.128 casos confirmados para a Covid-19. Em todo o país, 18 pessoas já morreram em decorrência da doença.

Esse cenário traçado pelo próprio ministro Mandetta preocupa congressistas.

As eleições estão previstas para começar apenas no dia 16 de agosto, mas até lá parte do calendário eleitoral pode ser afetado. Pela lei eleitoral, o prazo para escolha dos candidatos é de 20 de julho até 5 de agosto.

“É uma avaliação antecipada, mas que tem de estar no nosso radar. Terça abrimos a discussão para saber o que é preciso juridicamente”, disse à Folha o presidente nacional do Solidariedade, Paulinho da Força (SP), que também é deputado federal.

Além da preocupação de Mandetta externada neste domingo de politização das estratégias de combate ao vírus, uma das recomendações do ministério é evitar contato e aglomerações.

Essa medida, na visão de congressistas, afetaria também um dos mais tradicionais recursos políticos: o corpo a corpo com eleitores.​

A mudança de data, no entanto, não é fácil. Para alterar a realização de uma eleição, é necessária uma PEC (proposta de emenda à Constituição).

A aprovação de uma PEC exige votação em dois turnos na Câmara e no Senado. Em cada Casa, precisa receber o apoio de três quintos dos congressistas em cada votação –308 deputados e 49 senadores.

Uma das propostas aventadas é a realização de uma eleição geral em 2022. Porém, nenhum plano ainda foi definido no Congresso e as discussões são iniciais.

A realização de eleições no primeiro domingo de outubro está prevista tanto na Constituição Federal quanto na lei de número 9.504, de 1997.

A Constituição prevê ainda o prazo de mandato fixado para cada cargo.

PRINCIPAIS DATAS ELEITORAIS

Eleições municipais de 2020 só ocorrerão em outubro, mas até o dia de votação há uma série de datas importantes no calendário eleitoral

5 de março a 3 de abril
A chamada janela eleitoral, período em que vereadores podem mudar de partido para concorrer à eleição (majoritária ou proporcional) de outubro sem incorrer em infidelidade partidária

4 de abril
É o último dia para que novas legendas sejam registradas na Justiça Eleitoral a tempo de lançarem candidatos próprios às eleições. Além disso, até esta data, aqueles que desejam concorrer na eleição devem ter domicílio eleitoral na cidade em que vai concorrer. A data marca o fim do prazo para que detentores de mandatos no Executivo renunciem aos seus cargos para se lançarem candidatos

6 de maio
É o último dia para que regularizem a sua situação junto à Justiça Eleitoral para poderem votar em outubro

15 de maio
É permitido iniciar a arrecadação facultativa de doações por pré-candidatos aos cargos de prefeito e vereador, por meio de plataformas de financiamento coletivo credenciadas na Justiça Eleitoral

30 de junho
Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de continuar a fazê-lo

20 de julho a 5 de agosto
Início das convenções partidárias para a escolha dos candidatos. Também a partir de 20 de julho, os candidatos passam a ter direito de resposta à divulgação de conteúdo difamatório, calunioso ou injurioso por qualquer veículo de comunicação

15 de agosto
Última dia para os partidos registrarem as candidaturas

20 de agosto
Caso o partido não tenha feita o registro, o candidato pode unilateralmente fazer o seu pleito até esta data

16 de agosto
Passa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Os comícios poderão acontecer até o dia 1º de outubro

28 de agosto
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão passa a ser veiculado de 28 de agosto a 1º de outubro

19 de setembro
A partir desta data, os candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitores, por sua vez, não poderão, em regra, ser presos a partir do dia 29 do mesmo mês

4 de outubro
O primeiro turno de votação para vereadores e prefeitos

25 de outubro
Segundo turno para municípios com mais de 200 mil eleitores

18 de dezembro
Diplomação dos eleitos

O QUE DIZ A LEI

A lei que dispõe sobre as eleições é a de número 9.504, de 1997. O texto prevê que:

“As eleições para presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal, prefeito e vice-prefeito, senador, deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador dar-se-ão, em todo o país, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo.​”

Contudo, não basta fazer uma alteração de lei ordinária para mudar datas de eleição, já que a própria Constituição Federal traz previsões de datas e os prazos dos mandatos.

O artigo 29 tem dois dispositivos que tratam de período de mandato e data para realização de eleições:​

I – eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;

II – eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)

Fonte: Folha de São Paulo
Créditos: Folha de São Paulo