Política

Mesa Diretora da ALPB propõe criação de Política Estadual de Amparo e Assistência à Mulher Vítima de Violência

Na Paraíba, as mulheres vítimas de violência poderão passar a ter amparo com assistência jurídica, médica, social e psicológica. É o que prevê o Projeto de Lei nº 54/2015, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, publicado no Diário do Poder Legislativo, na edição do dia 20 de março.

Mesa Diretora da ALPB propõe criação de Política Estadual de Amparo e Assistência à Mulher Vítima de Violência

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Na Paraíba, as mulheres vítimas de violência poderão passar a ter amparo com assistência jurídica, médica, social e psicológica. É o que prevê o Projeto de Lei nº 54/2015, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, publicado no Diário do Poder Legislativo, na edição do dia 20 de março.

O Projeto de Lei atende ao parágrafo 8º do Artigo 226 da Constituição Federal; da Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher; da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a mulher; e da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha.

O texto prevê o atendimento de mulheres a partir de uma série de medidas que incluem a criação de Centros de Atendimento Integral para mulheres em situação de violência; atuação integrada com o Poder Judiciário, Ministério Público e a Defensoria Pública; promoção de campanhas educativas de prevenção da violência contra a mulher; a realização de estudos, pesquisas, estatísticas e o levantamento de informações pertinentes às causas, às consequências e à frequência da violência contra a mulher, visando ao aprimoramento das medidas para o seu combate.
A Política Estadual de Amparo e Assistência à Mulher Vítima de Violência também prevê a criação de mecanismos que, respeitada a legislação em vigor, permitam o acesso prioritário especialmente nos casos de risco de morte, aos programas estaduais de moradia, renda e trabalho.
Ficam assegurados à mulher em situação de violência: assistência jurídica, assistência médica, social e psicológica; o acolhimento em casas abrigo, em locais sigilosos, para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de risco.
O Projeto de Lei da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa se apresenta como uma das alternativas para engajar o poder público estadual no movimento de toda a sociedade e cita que os números de homicídios, tentativas de homicídios, lesões corporais dolosas e maus tratos, justificam a criação da citada política no âmbito do Estado. A lei segue para ser regulamentada pelo Poder Executivo.