
O projeto de repatriação de recursos retirado de pauta ontem, na Câmara dos Deputados, causou uma grande confusão pela interpretação que se deu, de que haveria uma abertura para anistiar ações criminosas de toda natureza. O relator do projeto, deputado paraibano Manoel Junior, afirma que não existe essa brecha.
Manoel Junior ressalta inicialmente que o projeto de lei não é de sua autoria e sim do Governo Federal. E destaca que esse tipo de situação que enfrenta grande resistência e preconceito no Brasil, neste momento é uma tendência mundial. Atualmente, cerca de 47 países já regulamentaram os seus ativos que estavam em situação irregular no exterior. Isso porque a partir de 2018 diversos países, inclusive os chamados paraísos fiscais, exigirão que os proprietários de contas apresentem a declaração de ativos do país de origem e enviarão a este informações sobre os ativos que detiverem.
“Então, os brasileiros de bem que têm recursos no exterior precisam urgentemente regularizar sua situação. Não vão poder? Não haverá outra oportunidade. É preciso que essa lei seja aprovada para que seja feito uma espécie de justiça de transição com quem tem capital de origem lícita no exterior”, diz o parlamentar.
Ele explicou que a grande polêmica gira em torno do limite entre o capital lícito ou ilícito na hora de fazer a repatriação. Apontado como autor de emendas que abriram esse leque, o parlamentar refuta com veemência essa afirmativa e garante que as regras estabelecidas para a regularização dos recursos em contas estrangeiras já existiam no projeto original enviado pela presidência da República. “Eu apenas pontuei aquilo que estava implícito trazendo à luz o que estava pré-estabelecido por entender que a lei deve ser clara e não deixar dúvidas sobre aquilo que estamos legislando”, declarou o parlamentar.
Manoel Junior mencionou que existem cerca de US$ 200 bilhões de ativos lícitos no exterior que são frutos de transferências feitas diante dos planos econômicos do governo no passado que assustavam a todos. “A pessoa mandou o seu dinheiro/patrimônio para fora do País como forma de protegê-lo. Estamos falando de pessoas que receberam heranças lá fora ou que recebem dividendos ou bônus de empresa estrangeira, enfim, estamos tratando especificamente de recursos que podem ser comprovados no ato da adesão ao RERCT. Ora se estamos falando de recursos lícitos como é que recursos ilícitos serão beneficiados?”, questiona o deputado. A repatriação ou regulamentação visa tão somente legalizar os recursos que estão irregulares no exterior, que são objeto de evasão de divisas e outros crimes tributários, mas que têm origem lícita.
“Agora nós brasileiros precisamos encarar as situações com seriedade. Existe no Brasil uma cultura de que qualquer pessoa que tem dinheiro no exterior é um criminoso igual a quem comete crimes de corrupção, tráfico de pessoas, tráfico de drogas e tantos outros. Ora, isso não é verdade! Se esse dinheiro não estivesse lá fora, e sim no Brasil, o cidadão poderia a qualquer momento procurar a Receita Federal, pagar uma multa, pagar os impostos, e regularizar sua situação. Feito isso, cessa a ação punitiva do Estado contra ele. Por que não admitir que essa regularização ocorra também com o patrimônio que está no exterior? A ação será a mesma e a União arrecadará cerca de R$ 100 bilhões num momento de extrema dificuldade financeira, em que nem mesmo o ajuste fiscal feito pelo governo está dando os resultados esperados para amenizar a crise e sanar as contas públicas”, avaliou o relator.
Ele disse ainda que não há possibilidade da lei ser usada para lavar dinheiro do tráfico, como foi citado pela imprensa, porque a identificação da ilicitude dos bens faz com que a pessoa seja excluída do programa, ficando sujeita às punições fiscais e criminais. “O que está havendo é uma grande confusão em torno do limite da licitude porque a evasão de capital sem declaração à Receita Federal não deixa de ser um crime, embora a origem do dinheiro possa ser legal”, lembra.
Manoel Junior afirmou que foram dezenas e dezenas de reuniões com vários advogados, criminalistas, tributaristas, representantes do Ministério da Justiça, da Receita Federal, da Fazenda Nacional, professores e vários especialistas no assunto para melhorar a redação do projeto original com o único intuito de melhorar a segurança jurídica e estimular a adesão ao projeto. “Todos os crimes previstos no nosso texto estão diretamente ligados à evasão de divisas e devem ser mantidos, sob pena do programa não funcionar”, enfatizou.
Assessoria