Crime Eleitoral

MANDATOS CASSADOS: Tribunal Regional Eleitoral condena Cidadania e cassa vereadores eleitos em Pedro Régis

Julgamento foi iniciado pelo Tribunal no dia 18 deste mês, quando paralisou a análise, a qual foi retomada hoje(25)

Reprodução: Youtube
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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), condenou, na tarde desta segunda-feira(25), o Cidadania, aproveitando a oportunidade para cassar o mandato de vereadores eleitos no município de Pedro Régis, o partido foi acusado de lançar candidaturas femininas falsas nas eleições de 2020.

A análise do caso se deu início pela corte no último dia 18, porém, vou paralisado por conta de solicitação do desembargador José Ferreira Ramos Júnior, no dia da votação, o placar era de 3×0 a favor da cassação.

Entenda o processo judicial

Os candidatos Valter Papel e Simão Régis, argumentaram que na época, o Cidadania tinha duas candidatas, sendo elas Aldeni de Lima Braz e Miriam Ribeiro dos Santos Queiroz fictícias, a justificativa foi de que ambas não fizeram parte de nenhuma campanha, obtendo uma votação zerada.

Dadas as circunstâncias, um crime eleitoral foi cometido, afinal, tanto Aldeni, quanto Miriam, fizeram parte da chapa com o único intuito do partido atingir o percentual mínimo de candidaturas femininas que é de 30% estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na primeira instância, a Justiça Eleitoral negou o provimento à denúncia, após isso, por meio de recurso, os candidatos do Progressistas, insistiram para que a corte pudesse punir o Cidadania, deferindo a cassação de todas as candidaturas do partido.

Na análise do recurso, o relator, juiz-membro Bruno Teixeira de Paiva, entendeu que não ficou comprovada a participação das duas candidatas na campanha eleitoral. Não apenas isso, como também lembrou que nem as próprias candidatas votaram nelas mesmas.

Como resultado, as duas candidatas foram condenadas à cinco anos de inelegibilidade, além de que, o relator votou pelo reconhecimento de abuso de poder, anulação do DRAP do Cidadania e retotalização dos votos anteriormente atribuídos.

Ao final da sessão, o juiz José Ferreira Ramos Júnior e a presidente da Corte, Agamenilde Dias, acompanharam o relator em sua decisão.

Dessa forma, perdem igualmente seus mandatos, Gino do Tempero, Virgínio Ribeiro, Sarita, Téia do Abacaxi.