Análise

Mandado coletivo foi usado para prender Elias Maluco em 2002

Varredura no Complexo do Alemão levou à prisão de traficante, acusado da morte do jornalista Tim Lopes

A fogueira das paixões está acesa. De um lado, o grito de entidades de defesa dos direitos civis e a própria letra fria da lei, que não prevê o recurso excepcional em seus códigos. Do outro, a necessidade de avançar contra o crime organizado em territórios de urbanização precária, se não caótica, dominados por traficantes. Os mandados coletivos de busca e apreensão estão na berlinda agora, em tempos de intervenção federal, mas não são exatamente uma coisa nova. E a discussão, queiram ou não os entusiastas do maniqueísmo político, não passa apenas pelo viés ideológico.

O ano era 2002. Em junho, o jornalista Tim Lopes tinha sido trucidado pelo tráfico da Grota, no Complexo do Alemão, uma das favelas mais perigosas da cidade, quando fazia reportagem sobre exploração sexual de jovens em bailes funk.

O mês era setembro, do mesmo ano de 2002. O governo era do PT. A governadora Benedita da Silva, após todos os esforços, tinha prendido alguns peixes pequenos que agiram sob as ordens de Elias Maluco, mas ele ainda estava foragido, após três meses de buscas. A cúpula da segurança apelou, então, para o mandado coletivo de busca e apreensão. Sob fortes protestos, na época. A medida era, até onde se sabia, inédita.

Mais de 500 policiais ocuparam o Alemão. A Justiça havia deferido o pedido de busca em larga escala. A polícia tinha autorização para entrar em 10 mil moradias. A varredura começou numa segunda-feira, e, se não me engano, só acabou quatro dias depois. No meio da semana, encontraram Elias Maluco, que estava há dias num buraco dentro de uma casa. Na Operação Sufoco, foram presos outros criminosos. Maluco estendia seu domínio a outras 30 favelas.

O princípio da inviolabilidade do lar está na origem da cautela com que se deve tratar mandados de busca e apreensão. O instrumento jurídico deve servir à sociedade, e não ser usado contra ela. Toda a excepcionalidade, caso exista, deve também estar a serviço do interesse comum.

Fonte: O Globo
Créditos: CARLA ROCHA