seminário em Brasília

Liberdade de expressão não é 'carta de alforria' para divulgar 'fake news', diz Fux

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral deu declaração ao participar de seminário em uma universidade de Brasília sobre notícias, democracia e eleições. Fux deixará o cargo nesta terça

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux, afirmou nesta segunda-feira (13) que a liberdade de expressão não é uma “carta de alforria” para atacar a imagem de candidatos nem divulgar “fake news”.

A declaração foi dada durante seminário numa faculdade de Brasília sobre notícias, democracia e eleições.

“A liberdade de expressão não pode ser uma carta de alforria para denegrir a imagem de um candidato, fazendo superar candidato alheio. Ou seja, a liberdade de expressão também é mitigada se ela estiver a serviço da deletéria prática das ‘fake news””, afirmou.

Ministro do Supremo Tribunal Federal, Fux deixará a presidência no TSE nesta terça-feira (14). A ministra Rosa Weber assumirá a chefia do tribunal.

Compromisso contra conteúdos falsos

Na condição de presidente do TSE, Fux assinou em junho, com representantes de dez partidos, um termo de compromisso contra a disseminação de conteúdo falso nas redes sociais.

O magistrado lembrou no discurso desta segunda-feira que não houve, porém, uma resolução do TSE para punir a veiculação de conteúdos falsos.

Mas destacou que a Justiça Eleitoral tomou providências para coibir a divulgação de conteúdos falsos, entre as quais privilegiar a imprensa profissional e assinar termos com redes sociais, agências de checagem e partidos políticos.
‘Chuvas e trovoadas’

Ao falar sobre um acordo entre o TSE e a Advocacia-Geral da União (AGU), Luiz Fux disse, sem citar nomes, que “quem concorre [nas eleições] com base em uma liminar” concorre sujeito a “chuvas e trovoadas”.

“Hoje firmamos um acordo de colaboração com a AGU porque realizamos uma série de eleições suplementares cujos os gastos foram retirados do orçamento do TSE e que deveriam cumprir vários desígnios sociais. E, nesse acordo de colaboração, nós firmamos o entendimento de que quem concorre com base em uma liminar, no pronunciamento efêmero e provisório, concorre sujeito a chuvas e trovoadas”, declarou.

Fux acrescentou que, caso a liminar seja derrubada e seja necessária uma eleição suplementar, o candidato é “responsável porque provocou um gasto extra para o tribunal eleitoral”.

Fonte: G1
Créditos: G1