nova Lei

Lei estabelece lições de preservação do meio ambiente, contra maus tratos a animais e alimentação consciente nas escolas

 

O Diário Oficial da Paraíba (DOE) desta terça-feira (5) trouxe a publicação da Lei 11.679/2020 de autoria do deputado estadual Eduardo Carneiro (PRTB) que estabelece a realização de ações com estudantes de preservação do meio ambiente, cultivo de hortas nas escolas, contra abandono e maus tratos a animais e incentivo à alimentação consciente. A matéria altera a Lei n° 11.418/2019 que dispõe sobre a criação do Programa Escola Sustentável e do Selo que leva o mesmo nome, em toda rede escolar do Estado.

A nova Lei agrega o desenvolvimento de projetos que envolvam os alunos em experiências práticas, que tenham por fim propiciar a revisão e modificação de valores, ética, atitudes e responsabilidades individuais e coletivas que contribuem para conter a degradação do meio ambiente, abordando temas como: plantio de mudas de árvores em campos e parques públicos; cultivo de hortas comunitárias; cultivo de hortas orgânicas na escola; e utilização da produção da horta escolar na merenda dos alunos.

Também fica previsto a adoção de um sistema de alimentação consciente e implicações na forma como são criados, transportados e abatidos os animais que produzem alimentos e os que se destinam ao consumo humano; a produção de composto orgânico; o reaproveitamento de resíduos orgânicos e inorgânicos; reciclagem e descarte de lixo; saberes dos povos tradicionais; e o trato dos animais domésticos e silvestres.

De acordo com Eduardo Carneiro, temas como o abandono e maus tratos a animais; a adoção responsável de animais; os cuidados com a saúde dos animais domésticos e a importância da vacinação e da castração; além da importância da fauna silvestre e o esclarecimento quanto aos prejuízos socioambientais atrelados às questões da posse irresponsável, do comércio ilegal e dos maus-tratos aos animais, também são destaques na atualização da Lei estadual.

Conforme a Lei, o objetivo do Programa Escola Sustentável é fazer com que as escolas, sem prejuízo de suas demais atividades ordinárias, possam realizar a implantação de políticas, práticas e ações que visem ao desenvolvimento sustentável, de modo a contemplar as necessidades da comunidade escolar sem que se desrespeite o planeta e também a prática de incentivar todos os frequentadores das escolas a adoção de hábitos e atitudes voltadas à preservação dos recursos naturais e à construção de um espaço ecologicamente sustentável.

Fonte: Assessoria
Créditos: Polêmica Paraíba