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Lei de autoria do Vereador Marcos Henriques assegura aos profissionais da enfermagem livre acesso aos parentes internados na capital

Em maio de 2022, a Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou o Projeto de Lei Ordinária (PLO) 95/2021, de autoria do vereador Marcos Henriques (PT), que assegura aos profissionais de enfermagem, munidos de identificação profissional, o livre acesso aos seus familiares, internos nos estabelecimentos de saúde da Capital paraibana, em horários diferentes dos reservados às visitas. O prefeito Cícero Lucena (Progressistas) sancionou a matéria como a Lei nº 14.566, de 16 de agosto de 2022.

Foto: Internet

Em maio de 2022, a Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou o Projeto de Lei Ordinária (PLO) 95/2021, de autoria do vereador Marcos Henriques (PT), que assegura aos profissionais de enfermagem, munidos de identificação profissional, o livre acesso aos seus familiares, internos nos estabelecimentos de saúde da Capital paraibana, em horários diferentes dos reservados às visitas. O prefeito Cícero Lucena (Progressistas) sancionou a matéria como a Lei nº 14.566, de 16 de agosto de 2022.

De acordo com a norma, a garantia da visita fora dos horários regulares visa assegurar ao profissional da área da enfermagem o direito de contribuir com o acompanhamento ao familiar interno, tendo em vista a impossibilidade de cumprimento de agenda hospitalar, considerando o seu regime profissional de plantão. Durante a visita realizada pelo profissional da enfermagem ao paciente interno também será assegurado acesso ao prontuário médico e às outras informações que possam contribuir para o respectivo acompanhamento.

“O profissional da área de enfermagem é um indivíduo fundamental para a política de saúde, detentor de conhecimentos e de perícia apurada, contudo, diferentes dos médicos que dispõe de acesso livre aos hospitais, estes não têm tido o mesmo reconhecimento, sobretudo quando o paciente interno é um parente próximo”, alertou Marcos Henriques.

Ele também ressaltou a dificuldade que este profissional tem em cumprir os horários destinados às visitas estabelecidos pelos hospitais, por estarem submetidos ao regime de plantão durante o exercício do seu trabalho, quando dificilmente a agenda de visita dos hospitais coaduna-se com o tempo disponível do profissional.

“Essas visitas vão contribuir para elevar o nível do tratamento aos pacientes, haja visto que o acompanhamento de um terceiro profissional, mesmo que seja em caráter informal, deverá contribuir para a evolução da recuperação. Acrescente a esta afirmativa o fato de as relações afetivas de parentesco também funcionarem como importante componente terapêutico, contribuindo com a recuperação dos pacientes internos”, assegurou o propositor da matéria.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba