Paraíba - Em decisão proferida nesta terça-feira (18), a juíza eleitoral da 2ª Zona de Santa Rita/PB, Israela Cláudia da Silva Pontes, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo MDB contra os vereadores eleitos Alecsandro Targino de Brito e Elton Gomes da Silva, do partido Republicanos, no município de Lucena. A legenda adversária alegava a existência de candidaturas femininas fictícias – conhecidas como “laranjas” – para burlar a cota de gênero nas eleições de 2024.
A ação sustentava que as candidaturas femininas não haviam feito campanha efetiva, não receberam recursos do Fundo partidário e obtiveram votação ínfima. No entanto, a magistrada entendeu que não há provas robustas que indiquem fraude, ressaltando que a simples baixa votação ou a ausência de financiamento de campanha não configuram, por si só, uma manobra ilícita.
A defesa de Elton Gomes da Silva foi patrocinada pelo advogado Luiz Pereira e Jonathan Pontes, que defenderam a regularidade e pediram a manutenção dos mandatos.
“A Justiça Eleitoral agiu com equilíbrio e sensatez. Não se pode anular o voto popular com base em meras suposições. Demonstramos com provas e testemunhas que houve participação efetiva das candidatas, ainda que modesta. A decisão restabelece a verdade e respeita a soberania do eleitorado de Lucena”, disse Luiz Pereira
A sentença reforça o entendimento jurisprudencial de que a cassação de mandato por fraude à cota de gênero exige um conjunto probatório claro, coeso e inequívoco — o que, segundo a juíza, não ficou demonstrado nos autos.