Política

Justiça Eleitoral rejeita ação contra Lucinha da Saúde e chancela mandato da prefeita de Mari

Foto: Divulgação
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O juiz da 4ª Zona Eleitoral de Sapé, Renan do Valle Melo Marques, julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida contra a prefeita de Mari, Lucinha da Saúde (MDB), e sua chapa. A decisão, publicada nesta segunda-feira (7), afasta as acusações de abuso de poder político e econômico apresentadas pelo autor da ação, Marcos Aurélio Martins.

De acordo com a sentença, não foram apresentadas provas consistentes que sustentassem as denúncias, que envolviam supostos excessos em publicidade institucional, distribuição de benefícios sociais, contratações temporárias irregulares e uso indevido da imagem do ex-prefeito Antônio Gomes durante a campanha eleitoral.

O magistrado apontou que os documentos anexados à ação — em sua maioria planilhas e capturas de tela — não possuíam valor probatório suficiente. Já a defesa da prefeita apresentou relatórios oficiais e argumentos amparados na legislação vigente, demonstrando a legalidade dos atos administrativos questionados.

A Justiça também considerou que o aumento de gastos com programas sociais ou contratos temporários em ano eleitoral não configura, por si só, prática abusiva, desde que haja respaldo legal e continuidade de políticas públicas.

Decisão favorável à prefeita Lucinha da Saúde

A decisão representa uma vitória para a prefeita Lucinha da Saúde, que reforça a legitimidade do resultado das urnas. A sentença ocorre em meio a especulações sobre a possível abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara Municipal, baseada em alegações semelhantes às rejeitadas pela Justiça Eleitoral.

Com a decisão, Lucinha mantém o mandato assegurado e segue à frente da gestão municipal, enquanto a oposição acumula mais um revés nas tentativas de questionar judicialmente o resultado do pleito.